O Sinait divulga o artigo de José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva e Sandro Sardá, respectivamente juiz do Trabalho da 6ª Vara de Ribeirão Preto (SP) e Procurador do Trabalho no Paraná, sobre as mudanças nas regras de concessões de vários benefícios contidas na redação das Medidas Provisórias – MPs 664 e 665, publicadas em 30 de dezembro de 2014.
O título – “Apontamentos sobre a redução de direitos previdenciários (MP 664/14) e ao seguro-desemprego (MP 665/14) – ou: nunca uma vaca tossiu tão alto e de forma tão inconstitucional” – já aponta a discordância dos autores com as medidas propostas e a incoerência das ações do governo com o discurso de campanha da presidente da República reeleita.
Segundo o procurador Sandro Sardá, as MPs fazem uma minirreforma da Previdência e promovem a precarização dos direitos fundamentais dos trabalhadores. O texto trata das alterações sob a ótica dos princípios constitucionais da proibição do retrocesso social, da igualdade, do princípio da proporcionalidade ou da proibição de excesso, da indelegabilidade da atividade típica de Estado, dentre outros aspectos.
Também divulga o estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese – “Considerações sobre as medidas provisórias 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014” – que analisa detalhadamente os textos das MPs 554 e 665, demonstrando que as mudanças, na prática, afetarão milhões de trabalhadores que não terão mais a possibilidade de requerer os benefícios. As restrições são prejudiciais e atingirão, principalmente, jovens trabalhadores.
Leia o estudo do Dieese “Considerações sobre as medidas provisórias 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014”