SC: Sinait e Auditores-Fiscais do Trabalho se mobilizam pela suspensão de Liminar contra a NR-12


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/01/2015



Dirigentes do Sinait, da Delegacia Sindical da entidade e Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam em Santa Catarina se reuniram no dia 20 de janeiro com o Procurador do Trabalho Sandro Sardá, na sede do Ministério Público do Trabalho – MPT da 12ª Região, em Florianópolis (SC). O motivo é a liminar da Vara de Trabalho de Caçador (SC) que impede os Auditores-Fiscais de realizar fiscalização coletiva e indireta da Norma Regulamentadora – NR 12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos.


A ação foi impetrada pelo Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador. A liminar prevê a aplicação do texto anterior da NR 12, que não está mais em vigor desde 2010, para as máquinas e equipamentos adquiridos até este mesmo ano. O temor do empresariado, evidente pelo que determina a liminar, diz respeito à nova redação da Norma. Por isso, a decisão aplica a norma nova apenas para as máquinas adquiridas a partir de 2010.


Segundo a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, a decisão judicial incorreu em vários equívocos. “A liminar atende o que os empresários defendem e representa um grande risco para os trabalhadores, além de interferir na atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho”, aponta.


Novas alterações no texto atual NR 12 estão sendo discutidas em uma Comissão Tripartite no âmbito no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A bancada dos empresários tem dificultado o aperfeiçoamento da Norma por considerar que alguns segmentos industriais não terão condições de cumpri-las. O Sinait acompanha os debates e apoia a discussão tripartite que tem garantido o processo regular de elaboração e revisão das normas de saúde e segurança no trabalho.


Estratégias


Estavam presentes na reunião com o MPT a diretora do Sinait Lilian Carlota Rezende, a Delegada Sindical do Sinait em SC, Maria de Lourdes da Silva Medeiros, e os Auditores-Fiscais do Trabalho Mariana Camargo Campos de Souza (Chefe da SEINT/SRTE-SC), Luciana Xavier Sans de Carvalho (Chefe do SEGUR/SRTE-SC) e Fábio Machado, que fiscaliza o cumprimento da NR 12 no Estado.


Segundo Maria de Lourdes, um dos maiores absurdos da decisão é impedir a Fiscalização do Trabalho de exigir o cumprimento da NR 12 em máquinas antigas com o argumento de que seria inviável para as empresas cumprirem a Norma, que elas poderiam, inclusive, demitir empregados e irem à falência. “Além de considerar esses argumentos falaciosos, e os trabalhadores? Devem continuar sendo mutilados ou morrerem?”, questiona.


A Delegada Sindical afirma que, tecnicamente, as máquinas mais modernas já atendem à maior parte dos itens de segurança. As antigas, não. O que torna os trabalhadores que as operam mais vulneráveis a acidentes. 


Nota Técnica


Em Nota Técnica, elaborada para subsidiar o pedido de suspensão da liminar, a Auditora-Fiscal Luciana Xavier Sans de Carvalho lembra que a liminar pede o não cumprimento de uma norma que foi criada de forma democrática e com a participação do empresariado. “A expectativa de alteração de uma norma jamais pode servir para subsidiar seu descumprimento”.


De acordo com Luciana, centenas de trabalhadores são multilados na indústria madeireira todos os anos. “Em uma mesma empresa, é possível encontrar mais de 10 trabalhadores com amputações de membros superiores. Esse não pode ser o preço do progresso da indústria catarinense”, desabafa.

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