O Ministério Público Federal – MPF apresentou Agravo Regimental, no dia 15 de janeiro, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de suspender a Portaria Interministerial nº 2 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, de 12 de maio de 2011. A portaria regulamenta a inclusão, exclusão e divulgação do cadastro de empregadores, das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O documento é conhecido como “Lista Suja”.
O cadastro divulgado semestralmente foi suspenso liminarmente no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (5.209/2014) ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc, no dia 22 de dezembro. A Abrainc argumenta, na Adin, entre outras coisas, que o cadastro deveria ser criado por lei específica, e não por portaria ministerial.
No Agravo Regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa de criar o instrumento.
O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta para combater condutas degradantes adotadas por empregadores, como cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e alojamento, defende o MPF.
A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é precedida de fiscalização e de lavratura autos de infração por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na “Lista Suja” somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.
Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações transitadas em julgado pela Fiscalização do Trabalho, prejudicando o direito constitucional de acesso à informação e favorecendo a manutenção de cadeias produtivas livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a Lista Suja divulga informações de interesse público. A lista está disponível no endereço <www.portaltransparencia.gov.br>.
O MPF sustenta, ainda, que a Abrainc não possui legitimidade para instaurar Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.
Leia a íntegra do Agravo Regimental do MPF.
Com informações do MPF.