Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Estado, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos por prejudicar ação da fiscalização do trabalho. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho - MPT, que apresentou a Ação Civil Pública, a empresa se negou a fornecer a documentação exigida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho durante a ação fiscal, mesmo após duas notificações.
Consta ainda dos autos, que a ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE foi motivada por denúncia do Sindicato dos Empregados, dando conta de que a empresa cometeu diversas irregularidades, como deixar de fornecer cestas básicas, recolher contribuições sindicais sem repassar ao Sindicato e descumprir cláusulas das normas coletivas da categoria.
Ao analisar o caso em primeira instância, entretanto, o juiz da Vara do Trabalho de São Gabriel considerou procedente em parte a ação do MPT, atendendo ao pedido de apresentação imediata dos documentos, mas negando a imposição do pagamento de indenização por danos morais. Segundo o juiz, a conduta da empresa não foi suficiente para causar dano à coletividade dos trabalhadores. Diante da decisão, o MPT recorreu ao TRT/RS.
No entendimento do relator do recurso na 8ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, o não fornecimento dos documentos exigidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho é um comportamento capaz de causar dano à coletividade dos trabalhadores da empresa e de toda a comunidade local. Como observou o magistrado, a empresa também não apresentou defesa na ação judicial ajuizada pelo MPT, sendo condenada à revelia. A postura demonstra, do ponto de vista do relator, "o desprezo da ré com a legislação trabalhista, bem como com as instituições que atuam na defesa dos direitos sociais".
Com informações da Secom/TRT4.