A empresa Indústria de Reciclagem de Produtos Plásticos Ltda., com sede na cidade de Codó, no interior do Maranhão, terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 100 mil, por negligência e desrespeito às regras de segurança do trabalho, de acordo com tese apresentada e sentença obtida pela Advocacia-Geral da União - AGU. O dinheiro é referente a auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a um empregado que perdeu a perna em um triturador, em maio de 2008.
De acordo com as procuradorias federais no Estado do Maranhão (PF/MA) e Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, o empregado tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, escorregou e acabou caindo dentro do equipamento.
O empregado que trabalhava como separador de plástico, no dia do acidente desempenhava a função de operador de moinho, para a qual não possuía treinamento ou qualificação técnica adequada.
Os argumentos dos procuradores da AGU para obter o ressarcimento da empresa em relação aos valores pagos ao beneficiário se basearam em relatório de investigação produzido por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão – SRTE/MA. O documento aponta desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens e a inexistência de regras que garantam a prevenção de acidentes.
Além disso, o parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, obrigatória, e que os empregados não receberam treinamento técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores, também teriam sido dispensados os exames admissionais.
A empresa tentou alegar que o acidente ocorreu por culpa do empregado, que de forma "irresponsável e imprudente" teria extrapolado os limites de sua função. Mas o argumento foi rechaçado pela Vara Federal de Caxias no Maranhão, que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção monetária.
Ainda de acordo com a sentença, os cerca de R$ 100 mil referentes ao benefício deverão ser pagos de uma só vez. As prestações pagas a partir da publicação da sentença também deverão ser arcadas pela empresa.
Para o Sinait, a decisão é fundamental e serve como alerta para que as empresas tenham mais atenção em relação à aplicação das Normas Regulamentadoras pertinentes a saúde e segurança no trabalho. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho fatais. A cada dia morrem sete trabalhadores no país, excluídos os acidentes não notificados ao Ministério da Previdência. A média de acidentes fatais e não fatais, além de doenças adquiridas em razão do trabalho, tem sido de 700 mil por ano.
De acordo com relatórios produzidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho o excesso de jornada representa um índice significativo para os casos de acidentes nos locais de trabalho. Pesquisa realizada pelo Sinait, feita no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, plataforma onde são lançadas as atividades dos Auditores-Fiscais, revela que de janeiro de 2013 a abril de 2014 foram lavrados 21.520 autos de infração referentes a excesso de jornada de trabalho. Foram 19.814 empresas autuadas, das quais 54% respondem por excesso de jornada de mais de dez horas.
Com informações da AGU e do Sinait.