A Proposta de Emenda à Constituição - PEC das Domésticas, aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, transformou-se na Emenda Constitucional - EC nº 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores. No entanto, a proposta que estipula os percentuais de pagamentos de tributos pelo patrão e pelo empregado e detalha as regras para regime de plantão e trabalho noturno, entre outros pontos, aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Estão ainda aguardando regulamentação o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a indenização por demissões sem justa causa e o adicional por trabalho noturno. Também não foram normatizados o Seguro-Desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho.
Em abril de 2013 a Comissão Mista Especial de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição formulou o Projeto de Lei Complementar do Senado - PLP 302/13 com o objetivo de regular esses direitos das domésticas que ainda estão em aberto. O projeto foi aprovado pelo Senado e emendado pela Câmara. Contudo, a Comissão Mista rejeitou as mais de 50 emendas apresentadas pelos deputados e, agora a proposta aguarda nova votação no Plenário da Câmara.
Simples Doméstico
O projeto prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, que vai fazer parte do chamado Simples Doméstico: uma alíquota única de 20%, que inclui 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.
Atualmente, a categoria dos empregados domésticos não tem direito ao FGTS e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre o patrão, que paga 12%, e o empregado, que contribui com 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe.
Dívidas com o INSS
O PLP ainda cria o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom. A proposta pretende regularizar a situação dos patrões que estão em dívida com o INSS de seus empregados. O programa parcela a dívida em 120 meses, isenta os devedores de multas e garante desconto de 60% nos juros relativos ao tempo em que ficou sem recolher.
Em vigor
A principal conquista imediata da categoria foi a regulamentação da jornada de trabalho, que até então dependia apenas de acordos entre patrões e empregados. Com a promulgação da EC 72, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia, e acima de 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.
A emenda manteve, ainda, a garantia de que os profissionais tenham a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada e o direito de receber, pelo menos, um Salário Mínimo. Um outro projeto aprovado em abril de 2014 previu prazo de quatro meses para que os patrões fizessem a regularização contratual. Desde agosto, patrões que não tiverem formalizado a situação dos empregados domésticos estão sujeitos a multa de R$ 805,06.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.