Retrospectiva 2014 - Editorial – Sistema Único do Trabalho: ameaça à Fiscalização do Trabalho?


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/01/2015



Publicada em: 24/06/2014


Ganhou destaque no noticiário dos últimos dias a proposta do governo federal de criar o Sistema Único do Trabalho – SUT, com modelo similar ao do Sistema Único de Saúde – SUS, em âmbito nacional e gestão tripartite, que teria, entre suas atribuições, segundo a imprensa, a gestão das políticas públicas do mundo do trabalho.


A minuta do projeto, elaborada por um Grupo de Trabalho - GT instituído em novembro de 2013, está sob análise de entes interessados, especialmente representantes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que seria transformado em Fundo Nacional do Trabalho - FNT e passaria a ter proteção quanto à sua saúde financeira, atualmente bastante debilitada. A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT do Ministério do Trabalho e Emprego também terá sua oportunidade de criticar o projeto. O GT conta com a participação de um Auditor-Fiscal do Trabalho, ouvido quanto às questões da Auditoria-Fiscal do Trabalho.


O Sinait avalia que há ambiguidade em termos empregados e incertezas sobre competências, que precisam ser totalmente extirpadas do texto da proposta de projeto de lei. É o caso, por exemplo, da afirmação de que a Inspeção do Trabalho “integra” o SUT, com suas ações e serviços organizados, por meio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. O termo “integra” gera dúvidas quanto à abrangência, interferência e ingerência que serão permitidas ao Conselho Nacional – com formação tripartite, portanto, com a participação de empregadores –, no planejamento e execução da Auditoria-Fiscal do Trabalho.


No SUS, o Conselho Nacional de Saúde delibera sobre os assuntos e políticas de saúde para o país. Importando a mesma lógica, o Sinait se preocupa, e muito, com as competências que o Conselho similar do SUT terá para deliberar sobre o mundo do trabalho, em que se encontra a Auditoria-Fiscal do Trabalho, de raiz, independente e autônoma segundo a Constituição Federal e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. O Sindicato Nacional não aceitará interferência, ainda que sutil, na forma de organização e execução da Inspeção do Trabalho no Brasil, modelo para o mundo. Qualquer tentativa de restringir ou colocar “cabresto” na fiscalização será denunciada e combatida de todas as formas possíveis.


Já tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.573/2013, acompanhado pelo Sinait desde sua apresentação em outubro de 2013, de conteúdo semelhante, que recebeu parecer contrário à instituição do Sistema Nacional de Trabalho, Emprego e Renda – SINTER e criação do Sistema Único de Trabalho – SUT em fevereiro deste ano. O projeto é de autoria do deputado Zé Silva (SD/MG) e relatado por Laércio Oliveira (SD/SE) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP.


Ao Sinait resta claro que o governo, diante deste encaminhamento desfavorável na Câmara, decidiu reavaliar sua estratégia e dar novo ânimo ao projeto apresentando esta minuta, com “ares de democracia”, já que ela está sendo analisada por diversos setores.


Será bem-vindo o projeto que garanta um salto de qualidade para integrar as ações voltadas para o mundo do trabalho, que unifique as plataformas nacional, estaduais e municipais. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, entretanto, deve ser blindada nesta nova forma de organização para gerir o mundo do trabalho. Este é o desafio que o Sinait e toda a categoria deverão enfrentar.


O Sinait teve acesso à minuta que está sob análise e divulga para que a categoria faça sua avaliação e envie sugestões ao Sinait.


Diretoria Executiva Nacional do Sinait


 

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