Artigo: Regra sobre pensão também alcança servidor público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/01/2015



O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap Antônio Augusto Queiroz diz, em artigo publicado esta semana, que parte das novas regras anunciadas pelo governo em dezembro, que, em sua maioria, restringem direitos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, também afeta o servidor público federal. 


De acordo com ele, as novas regras, previstas na Medida Provisória 664/2014, alcançam os servidores em relação ao benefício da pensão por morte, que passa a ter carência de 24 meses de contribuições. O valor da pensão, que é integral até o teto do INSS, não sofrerá alterações.


A carência não existirá para as situações de acidente de trabalho ou doença provocada pela função que o servidor exerce. 


No texto, o autor explica como serão as novas regras da concessão da pensão por morte que antes era vitalícia e agora passa a ser proporcional à expectativa de vida dos beneficiários.


A MP ainda será votada no Congresso. Caso aprovada, os novos critérios passarão a valer a partir de 31 de março de 2015. A presidente do Sinait Rosa Maria Campos Jorge afirma que as entidades representativas de servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT precisam se mobilizar para evitar prejuízos aos trabalhadores.


Para Rosa Jorge, a MP não é o instrumento adequado para esse tipo de mudança, que precisa ser debatida com a sociedade de forma democrática e transparente.


Prejuízos às mulheres


Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense no dia 6 de janeiro, a antropóloga e professora da Universidade de Brasília Débora Diniz, também afirma que as alterações não foram discutidas previamente com os trabalhadores. Segundo ela, fazer isso por meio de Medida Provisória é uma forma de imposição.


A professora explica que as restrições nas concessões de benefícios previdenciários como a pensão pós-morte prejudicam principalmente as mulheres idosas. Também afetam as mais jovens que podem se tornar viúvas cedo ou aquelas que não têm renda igual ou superior a de seus cônjuges.


Débora expressa indignação com o fato de as viúvas serem responsabilizadas por eventuais rombos na Previdência, como se “sanguessugas do dinheiro público”, por herdarem o direito conquistado pelo suor de seus maridos. “não estamos falando de reformas mas da seguridade social, de desrespeito à boa democracia e, mais ainda, de fragilização da velhice”. 


Leia o artigo de Augusto Queiroz aqui.


Leia aqui o artigo de Débora Diniz.


 

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