A União pode ser autorizada a fazer transferências diretas para órgãos e entidades públicas responsáveis pela execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. Pelo Projeto de Lei 7589/14, o repasse poderá ser feito, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
A obrigatoriedade da devida prestação de contas da aplicação desses recursos continua de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat.
A matéria tem caráter conclusivo, e foi encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assinam o projeto as deputadas Fátima Pelaes (PMDB-AP) e Flávia Morais (PDT-GO) e o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Segundo os autores, “essa sistemática permitirá, sobretudo, uma dedicação mais efetiva da equipe técnica do Ministério do Trabalho ao monitoramento, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação das ações previstas”.
Os autores da proposta argumentam que a força de trabalho hoje ocupada com processos de celebração de convênio será mais bem aproveitada na supervisão das ações.
A sistemática de transferência de recursos já é adotada pelo governo federal em outros programas – como o Dinheiro Direto na Escola e o de Acesso ao Ensino Técnico.
Destinação
Os recursos das transferências diretas deverão ser aplicados no Programa de Seguro-Desemprego, em atividades como pré-triagem e habilitação de requerentes, auxílio aos segurados na busca de novo emprego, qualificação social e profissional e geração de trabalho.
A proposta permite ainda que parte das verbas transferidas seja destinada à contratação, remuneração e formação de profissionais para operacionalização do Programa de Seguro-Desemprego. Como condição, esses profissionais deverão ser contratados em âmbito local.
Ainda conforme o texto, a União poderá fazer transferência direta também para as instituições de educação profissional e tecnológica dos serviços nacionais de aprendizagem. O dinheiro deverá custear ações de qualificação social e profissional no âmbito de programas executados pelo Ministério do Trabalho.
Com informações da Agência Câmara.