A Portaria nº 460/2014, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2014, prorrogou o prazo de validade do modelo de Carteira de Identidade Fiscal – CIF que estaria em vigor até dezembro deste ano em razão do atraso na confecção das novas carteiras pela Casa da Moeda.
O novo modelo aprovado pela Portaria 448/2014 irá substituir o anterior, porém, segundo o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, as alterações foram pequenas e a emissão do novo documento ocorreu principalmente em função da validade.
A Carteira de Identidade Fiscal - CIF é de uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do art. 10 do Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Confira aqui a Portaria nº 460 de 2014.