Decreto determina o novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2015


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/12/2014



Foi publicado nesta terça-feira, 30 de dezembro, no DOU, Decreto presidencial que reajusta o Salário Mínimo para R$ 788,00 a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O novo valor representa reajuste de 8,8% sobre o salário mínimo atual, de R$ 724,00.


De acordo com o Decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.


O valor do Salário Mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Em agosto, quando foi apresentado o Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo governo, o Salário Mínimo era de R$ 788,06. Segundo o Ministério do Planejamento, na ocasião, o impacto do aumento do salário mínimo nas contas públicas, com o pagamento de benefícios, seria de R$ 22 bilhões em 2015.


Confira, abaixo, o teor do Decreto:


DECRETO No - 8.381, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014


Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,


DECRETA:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).


Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.


Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF


Guido Mantega


Manoel Dias


Miriam Belchior


Garibaldi Alves Filho


 


 

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