RO: Operação especial interdita atividades em frigorífico de Rolim de Moura

Na operação, os Auditores-Fiscais constataram várias irregularidades, tanto no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores, quanto aos aspectos de ordem trabalhista.


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/12/2014



Auditores-Fiscais do Trabalho em operação especial de fiscalização em frigoríficos, entre 12 e 21 de novembro, interditaram a atividade de carregamento manual de peças de abate de bovinos em frigoríficos no município de Rolim de Moura, a 541 quilômetros da capital Porto Velho (RO). Integraram a força-tarefa seis Auditores-Fiscais das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego de Rondônia, Paraná e Rio Grande do Sul. Além de representantes do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho local. Na ocasião foram lavrados 125 autos de infração.


Na operação, os Auditores-Fiscais constataram várias irregularidades, tanto no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores, quanto aos aspectos de ordem trabalhista. Foram detectados problemas ergonômicos graves, como levantamento e transporte manual de cargas, que exigem esforços excessivos por parte dos empregados, atividades com ritmo acelerado, além de postos de trabalho inadequados, com dimensões insuficientes e que exigem dos empregados a adoção de posturas extremas e nocivas à saúde.


Na planta frigorífica inspecionada havia mais de 760 empregados, que eram responsáveis por dia, pelo abate, em média, de 700 bovinos.


Durante a ação fiscal, os Auditores-Fiscais verificaram que os empregados não controlavam livremente o seu ritmo de trabalho. Eles observaram que a atividade era desenvolvida de maneira intensa e imposta pela organização da produção. A execução das tarefas é repetitiva, com atividades fragmentadas e sujeitas às pressões de tempo. Várias atividades são realizadas com a utilização de picos de força pelos trabalhadores, que precisavam movimentar carcaças ou meia carcaça dos animais, para riscar, cortar e serrar.


Segundo os Auditores-Fiscais, a utilização de força excessiva e de forma repetitiva é fator crítico para o adoecimento do trabalhador. As peças carregadas são volumosas, de difícil pega pelos trabalhadores e pesadas, com peso variando entre 50 e 70 Kg. Esse peso movimentado pelos empregados está muito acima do limite máximo de 23 Kg recomendado para condições ideais, conforme equação do National Institute for Occupational Safety and Health, USA - NIOSH, referência técnica do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora – NR 17, sobre Ergonomia, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.  Acima de 23 Kg, a movimentação manual de cargas compromete a saúde e a segurança dos trabalhadores.


A atividade é prejudicial e pode causar lesões na coluna cervical e lombar e nos membros superiores. Diversas são as alterações da coluna lombar e cervical decorrentes da aplicação de forças na manipulação de cargas acima do limite de peso recomendado, que podem levar ao adoecimento: microfraturas do disco invertebral, alterações degenerativas dos processos articulares, danos à estrutura dos ligamentos. Podem acarretar desde lombalgias até graves hérnias de disco, além dos acometimentos por Lesões por Esforços Repetitivos - LER relativos aos membros superiores.


De acordo com a avaliação dos Auditores-Fiscais, a atividade de manuseio do abate na indústria frigorífica de bovinos como um todo deve ser repensada com a implantação de ajudas mecânicas (meios facilitadores), mecanizando a atividade ou cortando as carcaças em pedaços menores. Do contrário, os empregados continuarão expostos a um trabalho penoso e exaustivo.


A fiscalização também verificou a prática rotineira de prorrogação de jornada de trabalho em ambiente insalubre, em descumprimento ao art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A empresa não possui autorização do MTE para realizar a prorrogação da jornada.


Interdição


Em função da situação de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores, o frigorífico teve suas atividades parcialmente paralisadas por Termo de Interdição. Foram interditadas as seguintes atividades e máquinas: atividades nas plataformas no setor de abate, no setor de desossa e na câmara de resfriamento do setor de embalagem de miúdos; máquinas e equipamentos - duas serras fitas do setor de desossa; uma serra fita do setor de abate; uma serra fita do setor de miúdos; uma serra de corte circular do setor Tendal; um abridor de cabeça do setor de miúdos, entre outros maquinários.


A equipe registra que, embora a NR 12, que trata de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, esteja em vigor desde 2010, muito antes da NR 36, sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, há uma defasagem da indústria na adequação de máquinas e equipamentos. Para os Auditores-Fiscais é uma situação que precisa mudar. Enquanto isso, reiteram que as fiscalizações são realizadas com o intuito de prevenir acidentes e proteger trabalhadores em todo o país.


 

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