Aposentadoria especial para servidores com deficiência está mais próxima


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/12/2014



O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A matéria (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.


A proposta aprovada no dia 17 de dezembro foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e o relator, senador Armando Monteiro (PTB/PE), apresentou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS pela Lei Complementar 142/2013.


O projeto regulamenta parte do § 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.


A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.


A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim e por um requerimento de urgência de manifestações externas.


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