Portaria do MTE suspende Anexo da NR 16 sobre atividades perigosas em motocicleta


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/12/2014



Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 17 de dezembro, a Portaria nº 1.930, assinada pelo ministro Manoel Dias, suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565, de 13 de outubro.


A Portaria suspensa aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora – NR 16, sobre Atividades e Operações Perigosas. O Anexo diz respeito a atividades perigosas em motocicletas, uma consequência da aprovação da Lei 12.997/2014, que dá direito ao adicional de periculosidade aos motociclistas. 


Leia a íntegra da Portaria. 


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 1.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 


Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014. 


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: 


Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014. 


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. 


MANOEL DIAS


 

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