eSocial é instituído pelo Decreto nº 8.373/2014


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/12/2014



Data de implantação ainda não foi definida 


Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU de sexta-feira, 12 de dezembro, Seção I, pág. 4, o Decreto nº 8.373, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. 


O Decreto não estabelece data para a efetiva implantação do sistema. O Auditor-Fiscal do Trabalho José Alberto Maia, que participa do processo de construção e implantação do eSocial, informou ao Sinait que ocronograma de implantação e de início da obrigatoriedade de uso do sistema será publicado em breve por meio de resolução do Comitê Gestor. “Estamos no momento tentando colher as assinaturas das autoridades máximas de cada ente para publicar ainda esta semana”, disse ele. 


O que é o eSocial


O eSocial é o instrumento que unificará a prestação de informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 


Seu objetivo é padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento, a transmissão e a distribuição, constituindo ambiente nacional que conterá: escrituração digital, compilando informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; aplicação para preenchimento, geração, transmissão recepção, validação e distribuição da escrituração; e repositório nacional que armazenará sua escrituração. 


Desse modo, a prestação dessas informações ao eSocial vai substituir a obrigação da entrega de outros formulários que hoje são preenchidos pelo empregador, inclusive o doméstico, o segurado especial e aqueles que lhe prestem serviço, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo em caso de um único mês do ano-calendário. 


Com o sistema unificado o Fisco poderá cruzar as informações de forma mais ágil e notificar as empresas que transmitem dados incorretos. As empresas precisam se preocupar com a exatidão das informações, cumprindo as obrigações trabalhistas e previdenciárias para que não sejam penalizadas. 


Atualmente as fiscalizações são realizadas in loco ou os documentos físicos são solicitados para apresentação na Receita Federal ou no Ministério do Trabalho. Como o eSocial integrará todas as informações, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo e a fiscalização será automática, ou seja, será eletrônica. 


A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. 


José Alberto Maia destaca três objetivos do eSocial, que alcança trabalhadores, empregadores e o governo federal:


- Garantir o exercício dos direitos pelos trabalhadores;


- Simplificar o cumprimento das obrigações dos empregadores;


- Aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado. 


Benefícios esperados


- Registro da informação uma única vez, no momento de seu nascedouro;


- Registro das informações da “forma correta”, devidamente validadas;


- Flexibilidade e simplicidade no envio e na retificação das informações;


- Segurança na guarda dessas informações;


- Integração dos dados de diversas origens;


- Garantir direitos trabalhistas e previdenciários;


- Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho;


- Trabalhador acessará nova base de dados, na qual estarão disponíveis todas as informações contratuais e dos recolhimentos de INSS e FGTS;


- Reduzir fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego;


- Diminuição da inadimplência, de incidências de erros, da sonegação e da fraude. 


Após a implantação, várias obrigações acessórias serão substituídas perante aos órgãos participantes através de um único envio de informações, diretamente para o sistema do eSocial, tais como:


- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;


- GPS - Guia da Previdência Social;


- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;


- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;


- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;


- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;


- CD/SD – Seguro Desemprego;


- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;


- Demais Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.


 

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