Com o objetivo de se eximir do pagamento dos direitos de seus empregados, uma empresa de transportes do Mato Grosso simulou conflitos e fez com que três empregados ajuizassem ações que previam a homologação de acordos fraudulentos.
Ao analisar o processo, a juíza responsável pelo julgamento das ações percebeu a tentativa de fraude e obstruiu as ações, extinguindo o processo. Na sentença a Juíza cita, ainda, que os trabalhadores teriam direito à assistência do Ministério do Trabalho ou do Sindicato evitando assim que fossem lesados no ato da rescisão do contrato de trabalho. Porém, esses benefícios não estavam sendo utilizados pelos trabalhadores, o que chamou a atenção da magistrada.
A criatividade de empregadores que tentam burlar as leis trabalhistas está a cada dia mais apurada exigindo dos AFTs e membros do judiciário um olhar mais aguçado, que transcende o ato de fiscalizar e julgar.
Confira mais detalhes na matéria do site do TRT:
TRT15 :Empresa é condenada por tentar homologar acordos fraudulentos
Uma empresa de transportes da região de Tangará da Serra, no Mato Grosso, foi condenada a pagar multa de mais de nove mil reais em favor da União por desrespeito ao Poder Judiciário. Ela simulou conflitos com três ex-empregados e tentou homologar acordos de forma fraudulenta em processos ajuizados na Vara do Trabalho da região.
A sentença é da juíza Deizimar Mendonça Oliveira que constatou nas audiências que os trabalhadores acertaram com a empresa para simular ações trabalhistas. Ao ouvir o depoimento dos trabalhadores, a magistrada percebeu que as ações haviam sido propostas por recomendação do preposto da empresa, que inclusive pagaria o advogado dos ex-empregados.
A juíza estranhou ainda que os trabalhadores estavam abrindo mão de cerca de 30% do seus créditos para o advogado apenas confirmar o acordo.
Notou também que os trabalhadores tinham direito à assistência do Ministério do Trabalho ou do Sindicato para a rescisão do contrato de trabalho, uma vez que tinham mais de um ano de registro na empresa. Essa exigência, prevista na legislação, tem como objetivo assegurar que empregados não sejam lesados no recebimento de suas verbas rescisórias.
Com as ações judiciais, a empresa procurava eximir-se de pagar todos os direitos a que os trabalhadores tinham direito, utilizando-se da Justiça do trabalho, que homologaria o acordo, fazendo coisa julgada. "Assim, o empregador rescindiria o contrato de trabalho, pagaria a importância que entendeu que deveria pagar e teria como chancela uma decisão judicial irrecorrível", explicou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, "condutas desse tipo não devem ser toleradas, pois, a toda evidência, atentam contra a dignidade e respeitabilidade do Poder Judiciário e seus membros."
Assim, tendo como base o artigo 14 do Código de Processo Civil, que exige boa fé das partes no processo, e o artigo 17, que classifica as atitudes dos litigantes de má-fé, a juíza impôs multa à empresa de 10% do valor atribuído a cada processo.
E ainda, com base nos artigos 129 e 167, que permitem ao julgador obstruir ações de simulação das partes e extinguir o processo, as reclamações trabalhistas foram finalizadas, sem julgamento do mérito, sendo determinado o envio de comunicado do ocorrido à Ordem dos Advogados e ao Ministério Público do Trabalho.
(Processos 01980.2009.051.23.000-1; 01981.2009.051.23.000-6 e 01982.2009.051.23.000-0)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (17/2/2010)