Câmara – Projeto de Lei prevê regularização do trabalho “em casa”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/12/2014



O Projeto de Lei 4481/2012, de autoria de Cícero Lucena (PSDB/PB), que prevê a regularização dos profissionais liberais que trabalham em casa, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados. Dessa forma, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ poderá ser feito com o endereço residencial de quem presta serviços. 


De acordo com o projeto, as restrições quanto ao livre exercício das profissões liberais são os riscos à saúde e segurança. Uma das justificativas do autor do projeto são os obstáculos criados por leis municipais que determinam aos empreendedores e prestadores que registrem o CNPJ em outros endereços, o que os obriga a alugar ou adquirir outro local para exercer a função. 


No relatório aprovado na Comissão, de autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD/GO), consta que a mudança pode trazer qualidade de vida e reduzir o stress diário para quem trabalha em casa. Ele cita que a modalidade home office é uma tendência mundial e pode reduzir, por exemplo, o uso de automóveis e riscos de acidente de trânsito. 


O PL será apreciado de forma conclusiva nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Direitos e Fiscalização


De acordo com o diretor do Sinait, Roberto Miguel Santos,se não houver empregados, em princípio, o projeto, caso aprovado, não influenciaria na Fiscalização do Trabalho, porque apenas permite que o profissional liberal possa ter o registro do CNPJ com o seu endereço residencial. 


Porém, os Auditores-Fiscais do Trabalho poderão atuar se houver vínculo de emprego do profissional liberal com alguma empresa e ele for registrado como pessoa jurídica. “É a famosa pejotização. É fraude e compete a nós a apuração”, explicou. 


Se as pessoas jurídicas contratarem empregados, a dificuldade será de livre acesso à Fiscalização do Trabalho, vedado pela Constituição. “Neste caso, haverá necessidade de alvará judicial autorizando o acesso à residência para verificação física ou fiscalização indireta”.

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