Projeto prevê punição para empresas corruptoras de agentes públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/02/2010



Tramita na Câmara o PL 6.826/10, que prevê punição para empresas que praticarem atos lesivos á administração pública nacional ou estrangeira. Atualmente, somente é vedada a manutenção de contratos com o Poder Público, à empresas que agirem dessa forma.


A proposta, apresentada pelo Executivo, foi elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, com a participação da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU).


A intenção inicial, segundo matéria da Agência Câmara, seria evitar fraudes em licitações públicas, mas o projeto acaba atingindo qualquer empresa que busque ser beneficiada ilicitamente em transações com órgãos do governo. Certamente, ela será uma ferramenta importante no combate à corrupção, que o país todo clama.


A matéria foi apresentada recentemente (18/02) e aguarda despacho de tramitação e distribuição nas comissões.



Projeto em análise na Câmara pune empresa corruptora


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.826/10, do Executivo, que responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Concebido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, com a participação da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), o projeto adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil.


Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas, mas o texto prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.


São consideradas como integrantes da administração pública estrangeira as representações diplomáticas e também as empresas controladas pelo Poder Público de outro país.


Punições
Atualmente, a única punição prevista para a empresa corruptora é a proibição de manter contratos com o Poder Público, mas não há qualquer responsabilização criminal nem administrativa. O projeto estabelece punições nessas duas áreas.


As sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.


A instauração e o julgamento do processo administrativo ficarão a cargo da autoridade máxima de cada órgão da administração pública; a CGU terá competência concorrente para responsabilizar as pessoas jurídicas, e poderá inclusive avocar processos instaurados.


Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.


O projeto abrange todos os tipos de sociedades empresariais, inclusive as simples (de um único proprietário), personificadas ou não. O texto inclui também as fundações, as associações de entidades ou de pessoas e as sociedades estrangeiras com sede no Brasil, ainda que temporária.


Além da empresa, poderão ser responsabilizados individualmente os seus dirigentes ou administradores.


Atos lesivos
Os atos lesivos contra a administração pública citados no projeto são:


1) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
2) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, as licitações públicas;
3) impedir, perturbar ou fraudar qualquer licitação pública;
4) afastar ou tentar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
5) fraudar licitação pública, ou contrato dela decorrente: a) elevando arbitrariamente os preços; b) vendendo como perfeita mercadoria falsa ou deteriorada; c) entregando mercadoria por outra ou prestando serviço diverso do contratado; d) alterando substância, quantidade ou qualidade de mercadoria ou serviço; e) tornando indevidamente mais onerosa a proposta ou a execução de contrato;
6) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
7) financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos lesivos previstos no projeto;
8) usar pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos lesivos praticados;
9) obter vantagem indevida em modificações ou prorrogações, sem autorização em lei, de contratos com a administração pública;
10) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos;
11) deixar de pagar encargos trabalhistas ou previdenciários decorrentes da execução desses contratos.


Íntegra da proposta:


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