Anexo se refere a condições sanitárias e de conforto para trabalhadores do transporte rodoviário em atividade externa
Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicada nesta quinta-feira, 11 de dezembro, no Diário Oficial da União coloca sob consulta pública o Anexo I da Norma Regulamentadora – NR 24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
O texto proposto para o Anexo I da NR 24 refere-se a condições de trabalho e conforto para trabalhadores do transporte rodoviário em atividade externa. Alcança de motorista profissional de veículos e seus ajudantes, tanto de transporte rodoviário de cargas quanto de passageiros. O Anexo I estabelece exigências para sanitários, vestiários, locais para alimentação, alojamento, fornecimento de água potável, condições de cabines dos veículos, entre outros pontos.
O prazo para envio de sugestões ao texto vai até o dia 9 de fevereiro de 2015. As sugestões podem ser enviadas por e.mail ou por correio convencional (veja endereços abaixo).
Leia a Portaria na íntegra.
PORTARIA No- 458, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo I - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa, da NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo I - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Atividade Externa da NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, disponível no sítio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou, via correio, para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA