A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Instrução Normativa - IN 117, de 28 de novembro de 2014, estabelecendo normas complementares para a verificação anual nas unidades de multas e recursos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs, com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para 2015, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
A principal alteração promovida pela IN 117/2014 é a adoção de sistema nacional para o inventário dos processos previsto no artigo 2º, centralizando as informações em banco de dados único e tornando-as disponíveis de forma mais ágil a outras unidades administrativas, a exemplo da Coordenação-Geral de Recursos.
Leia a IN 117 na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2015.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portaria n.º 1.086, de 08 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da SIT para realização da verificação anual.
Parágrafo único. Será disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Emprego link para acesso ao programa de verificação anual no período que for previamente designado pelos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da SIT, nos seus âmbitos de atuação:
I - fixarão o período de sua realização, que deverá ser obrigatoriamente entre 01/04/2015 e 31/08/2015;
II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
III - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
Parágrafo Único. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
Art. 4º A solicitação de habilitação para acesso de servidores ao programa de verificação anual deverá ser feita à Coordenação- Geral de Recursos da SIT com antecedência de 10 (dez) dias do início dos trabalhos.
Art. 5º O relatório de verificação anual será gerado automaticamente pelo sistema, na forma do Anexo I.
Art. 6º Durante a verificação anual, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratálos, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa n.º 91, de 05 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria n.º 195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art.7º.
Art.7º Deverá ser encaminhado pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego à SIT, até o dia 27 de fevereiro de 2015, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica ([email protected]), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.
§1º Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá o prazo para implementação da verificação anual na SRTE, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.
§2º Será divulgado através de memorando o calendário da verificação anual nos Estados.
Art. 8º Será divulgado através de memorando os detalhes de funcionamento do novo sistema e como deve ser operacionalizado.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
ANEXO I
Código Descrição
10 PROCESSO DE AI AGUARDANDO CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO
11 PROCESSO DE AI AGUARDANDO DEFESA
12 PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE
13 PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO
14 PROCESSO DE AI AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
15 PROCESSO DE AI AGUARDANDO PAGAMENTO DE MULTA
16 PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA SIT/CGR
17 PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA A PFN
18 PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA ARQUIVO
19 PROCESSOS DE AI SOBRESTADOS
20 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO CIÊNCIA DA LAVRATURA
21 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DEFESA
22 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ANÁLISE
23 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DECISÃO
24 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
25 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE DÉBITO
26 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA SIT/CGR
27 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA A CAIXA
28 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA ARQUIVO
29 PROCESSO DE NFGC/NFRC SOBRESTADOS
30 OUTROS
31 TRAMITAÇÃO ENCERRADA
40 PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE - CGR
41 PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO - CGR
42 PROCESSO DE AI AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - CGR
43 PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA DRT - CGR
44 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ANÁLISE - CGR
45 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DECISÃO - CGR
46 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDOPUBLICAÇÃO - CGR
47 PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA DRT - CGR
50 AGUARDANDO DESPACHO – CGR