Ação recebeu prêmio no Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União - CGU na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva
O Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União - CGU na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva. O certame recebeu 87 inscrições de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, divididas em quatro categorias: controle interno, transparência e prevenção, ouvidoria e correição.
A premiação dos agraciados será no dia 8 de dezembro, no auditório da Universidade dos Correios, no SCEN Trecho 2, Lote 4, L4 Norte, em Brasília, durante a cerimônia comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro. A iniciativa visa estimular, reconhecer e premiar ações do Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública.
Confira a lista completa dos premiados e a íntegra das práticas.
Lista suja
A “Lista Suja” que divulga os nomes de empregadores e empresas que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos foi criada em 2003, idealizada por Auditores-Fiscais do Trabalho que perceberam, durante as fiscalizações, que muitos dos empregadores recebiam financiamentos públicos. Em 2011 foi editada a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, e a Lista Suja passou a ser responsabilidade do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos, ligada diretamente à Presidência da República.
No cadastro, atualizado semestralmente, são inclusos o nome do infrator flagrado, após decisão administrativa final relativa aos autos de infração lavrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações de fiscalização em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravos. O Cadastro tem atualmente 609 nomes de empregadores flagrados na prática ilegal, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o Estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais, com 11%, Mato Grosso, com 9% e Goiás, com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
As exclusões do cadastro derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro. Para ser excluído, é preciso que não haja reincidência na prática do “trabalho escravo” e que o infrator tenha pago as multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.