No segundo dia de cursos de atualização da programação do 32º Enafit, no dia 27 de novembro, a Auditora-fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo (GO) e o Policial Rodoviário Federal do Paraná, Márcio Adelcio Nichele, falaram aos enafitianos sobre a rotina de fiscalização no setor do transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Adelcio explicou que a fiscalização do serviço de transporte rodoviário de cargas é diferente do transporte rodoviário de passageiros. O Decreto 2.866/98 prevê infrações e sanções mas não há em seu texto penalidades para o transporte.
Jacqueline interveio para dizer que a atuação junto com a PRF une forças e as atribuições se complementam à medida que o Auditor-Fiscal tem o poder de interdição, que os policiais não têm. Ao mesmo tempo, o Auditor-Fiscal depende do policial para, entre outros prcedimentos, deter o caminhão.
O policial informou que atualmente, os caminhoneiros estão trocando o “rebite” por cocaína e mostrou uma pesquisa que revela que 13% dos caminhoneiros usam drogas. “A lei prevê alguns medicamentos que são apontados como drogas proibidas e, ao ser flagrado com esses medicamentos, o motorista é preso.
O condutor do veículo é responsabilizado pela observância das condições de trafegabilidade do veículo, pelo uso de álcool e drogas. Ele é obrigado a se dispor ao controle estatal para o trânsito e deve colaborar com as inspeções, se responsabilizar pela carga e pela vida de todos que compartilham o meio ambiente de trabalho”.
As características específicas de pessoas sob o efeito de álcool, durante a abordagem da polícia também foram citadas por Adelcio. O palestrante falou ainda a respeito das punições às concentrações de álcool indicadas pelo bafômetro, em conformidade com a Lei seca.
De acordo com Adelcio, a certificação do Inmetro é obrigatória nos tacógrafos e os Auditores-Fiscais precisam fazer curso com certificação para poderem fiscalizar e interditar os tacógrafos, sob pena de não ter valor a fiscalização na ausência do curso. Ele mostrou fotos de acidentes causados por motoristas que dormiram no volante após trabalharem durante toda a noite e os acidentes ocorreram no início da manhã.
A Lei 12.619/12, a lei do motorista profissional, segundo Jacqueline Carrijo, é um marco para as relações do trabalho no transporte do Brasil. “Depois de muito debate e ameaça, conseguimos que a Lei fosse aprovada. Ela foi amplamente discutida”, ressaltou.
Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho, a fiscalização se depara com muita resistência por parte dos motoristas, que estão acostumados ao regime imposto, sem o cumprimento das leis. Em relação às informações contidas no tacógrafo, que registra todo o percurso do veículo, ela acrescentou que, apesar de constar apenas o nome de um trabalhador no disco, as informações valem para os demais motoristas que o acompanham.
Jornada de trabalho
Há jornadas comuns e especiais, segundo Jacqueline. A lei prevê a capacitação e, por isso, muitos motoristas analfabetos são interditados, porque além dos sinais de trânsito, existem placas descritivas, que precisam ser respeitadas pelos motoristas. “Encontramos muitos analfabetos no transporte de cargas, escolar e de hortifruti. Não entendemos como esses motoristas passaram no teste do Detran sem saber ler”.
Capacitação
Os cursos para a capacitação do uso de tacógrafos, deixam muito a desejar, segundo a Auditora-Fiscal. “Vários elementos devem constar no disco e os motoristas precisam saber incluir as informações exigidas”, explicou.