32º Enafit - Auditores-Fiscais aprofundam estudos sobre as NRs 18 e 35 em curso de atualização


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2014



No dia 27 de novembro, penúltimo dia do 32º Enafit, Auditores-Fiscais do Trabalho levaram seus conhecimentos sobre as Normas Regulamentadoras - NRs nº 18 e 35, que tratam de fiscalização em obras de grande porte e de fiscalização de trabalho em altura, respectivamente. 


GMAI


Criado em 2010, o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura - GMAI fiscaliza o Setor de construção civil, que está em evidência no país, com grande quantidade e diversidade de empreendimentos, englobando desde pequenas obras residenciais até grandes obras de infraestrutura.


O Grupo é acompanhado pela Coordenação Geral de Fiscalização e Projetos - CGFIP, por meio de sua Coordenação de Construção Civil. 


De acordo com o palestrante, o Auditor-Fiscal Jomar Sousa Ferreira Lima, a construção civil  é um dos maiores geradores de acidentes de trabalho, seja por meio do acidente propriamente dito ou de doenças ocupacionais, que muitas vezes se manifestam  a longo prazo após a exposição a fatores de risco. “As fiscalizações em grandes obras de infraestrutura surgiram através da ação de Auditores-Fiscais do Trabalho que frequentemente participavam de inspeções em outras regiões, em grandes obras, em decorrência de notícias de situação degradante ou mesmo de acidentes de trabalho fatais”, contou Jomar. 


O objetivo do GMAI é a averiguação das condições de segurança e saúde do trabalho nos canteiros de obras, mitigando ou neutralizando fatores que possam desencadear acidentes nas diversas fases da obra. “Atualmente, estou fiscalizando parte da Arena Olímpica e outro grupo está fiscalizando a Vila Olímpica, onde ficarão os alojamentos dos participantes das Olímpiadas, no Rio de Janeiro.  Durante a Copa fiscalizamos nove estádios, inclusive o de Curitiba”, disse. Jomar destacou que na Vila Olímpica são 32 prédios de 16 pavimentos.   


Sobre as ações, ele informou que o Grupo costuma avisar as empresas sobre as fiscalizações. “Como são grandes obras, não dá pra mascarar uma obra com 10, 15, 20 mil trabalhadores. É uma forma de organizar a operação e pedimos inclusive pra eles organizarem a documentação para não ultrapassar os dias que temos disponíveis”, explicou. 


As ações do grupo  são  desenvolvidas  em duas semanas com    reuniões   prévias   da equipe para definir os aspectos da fiscalização. “De segunda a quarta fazemos a análise de documentos, elaboração de autos de infração, termos de notificação e embargos ou interdições   e  reunião  final  de  avaliação com representantes de todas as empresas auditadas, com entrega dos documentos analisados e gerados na ação, e na quinta imprimimos os autos”, explicou Jomar Lima. 


Além da CLT, entre as normas mais utilizadas nas inspeções do GMAI estão a Lei nº 6.514/77, NR 18, NR 04, NR 05, NR 06, NR 07, NR 09, NR 10 e a NR 12. “Observo aqui que evitamos autorizar o uso de banheiro químico, que geralmente não tem água. São observadas as áreas de vivência, a jornada de trabalho, segurança e saúde, gestão de saúde e gestão de contratadas”, detalhou o palestrante. 


O coordenador destaca que o GMAI tem como missão a preservação e promoção de ambiente de trabalho seguro em grandes obras de infraestrutura. Para Jomar Lima tais empreendimentos, importantes para o desenvolvimento do país, devem ter condições de trabalho que reflitam o nível de importância e o volume de recursos cosumidos, que normalmente são públicos. 


NR 35 – trabalho em altura


O trabalho em altura foi o tema desenvolvido pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Ginfranco Silvano Pampalon e pelo especialista em altura Ibrahim Kleber Saad Pereira. Eles apresentaram os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 


No planejamento do trabalho são adotadas as medidas, de acordo com a seguinte hierarquia: que evitem o trabalho em altura, que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e que minimizem as consequências da queda sempre que existir meio alternativo de execução. 


Pampalon exibiu um vídeo que mostrou a construção de um prédio de 400 metros, em 1930, em que morreram sete trabalhadores. Considerando a época, as tecnologias e o porte da obra, foram poucos. O diferencial, segundo Panpalom, foi o treinamento oferecido aos trabalhadores. “Precisamos mudar a cultura das empreiteiras”, defendeu. 


Cabe ao empregador uma série de requisitos, tais como, dar as diretrizes da tarefa, as orientações administrativas, detalhes da tarefa, medidas de controle, condições interditivas, sistemas de proteção coletivo. “Dentro da análise de risco o empregador vai ter que apresentar todos esses requisitos.  O trabalhador terá que ter a capacidade de avaliar o risco, diante de situações inesperadas”, afirmou. Como exemplo dessas situações inesperadas, o palestrante ilustrou com o caso de um trabalhador que sobe em um poste e quando chega lá em cima verifica que há uma casa de marimbondos.

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