O Sinait ingressou, nesta terça-feira, 25 de novembro, como amicus curiae no processo de Agravo Regimental que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de impedir a contratação de trabalhadores terceirizados para o exercício de atividades-fim das empresas. A peça processual, com recurso de repercussão geral, debaterá se existe ou não legislação que torne lícito invocar a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste caso.
Em sua peça, elaborada com informações de Relatórios de Inspeção do Trabalho de Auditores-Fiscais do Trabalho, o Sinait apresentou à Suprema Corte brasileira argumentos que demonstram que a atividade fiscalizatória do Estado em matéria de trabalho e emprego, efetuada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, procura garantir a ordem social constitucional. Ao fiscalizar, os Auditores-Fiscais do Trabalho analisam a obrigação legal de formalização do vínculo empregatício. Eles se deparam com os malefícios da terceirização.
Além disso, a peça demonstrou que a terceirização desenfreada dificulta a inserção de empregados reabilitados e com necessidades especiais e jovens aprendizes no mercado de trabalho. Argumenta que há uma relação muito próxima entre a terceirização e o trabalho em condições análogas à de escravo, como demonstram as ações fiscais dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
No processo, o Sinait também demonstrou a correlação tênue entre a contratação direta e intermediada e a precarização das condições de trabalho e a ocorrência de acidentes de trabalho. Foram usados a análise de três setores da economia brasileira: energia elétrica, construção civil e indústria têxtil.
O Sinait sustenta que a terceirização de mão-de-obra em atividades-fim das empresas piora as condições sociais dos trabalhadores, ficando em desacordo com a redação da cabeça do artigo 7º da Constituição Federal.