32º Enafit - Curso debate e esclarece especificidades da fiscalização de navios de cruzeiros


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/11/2014



Na manhã desta terça-feira, 25 de novembro, dentro da programação do 32º Enafit, o tema “Fiscalização no setor de navios cruzeiros” foi desenvolvido em um dos cursos oferecidos aos participantes do evento.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho Jacqueline Carrijo, de Goiás, e Rinaldo de Almeida, do Estado do Rio de Janeiro, que é coordenador Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, falaram sobre o  tema.


Rinaldo declarou que defende que cada Estado tenha um grupo de Auditores-Fiscais dedicados exclusivamente à fiscalização de navios. “Quando se fala sobre trabalho escravo em navios de cruzeiros pensamos que é uma realidade muito distante”, disse.  O principal objetivo do curso, segundo Rinaldo, é motivar os Auditores-Fiscais de outras atividades para trabalharem na coordenação de fiscalização portuária. Para ele, nada impede que Auditores-Fiscais que gostam de trabalhar com a NR 12 – sobre segurança em máquinas e equipamentos – por exemplo, se envolvam na fiscalização de plataformas.


A bandeira do navio faz com que a legislação social dentro de um navio respeite a bandeira à qual está registrado.  Há navio em que a legislação trabalhista e previdenciária é mais frágil e, com isso os registros são vendidos, são os chamados ‘registros de conveniência’. “O navio pode estar no Rio de Janeiro, mas se está registrado em um país de bandeira de conveniência ele respeita a legislação daquele país”, informou Rinaldo.


A mentalidade dos responsáveis pelos navios impede que eles aceitem qualquer tipo de situação diferente da que eles operam há muito tempo e no mundo inteiro, porque o foco é o lucro, a ter que contratar cerca de 30% a mais de tripulantes para cumprir o descanso remunerado.


O Auditor-Fiscal lembrou que a visão sobre os navios de cruzeiros é muito glamourosa, o que segundo ele, é uma imagem também vislumbrada pelos trabalhadores. “Nós estamos falando daqueles navios que passam cerca de 5 ou 6 meses no Brasil e não passam pela vistoria brasileira. É um contexto muito difícil – a maioria é de passageiros brasileiros”, destacou Rinaldo.


De acordo com o coordenador, são cobrados baixos preços pelos cruzeiros, para que eles consigam se estabelecer no mercado e, para isso, operam com trabalhadores em situações precárias. “Eles trabalham durante nove meses sem descanso. O regime tradicional que se opera prevê jornada de até 14 horas”, disse. Segundo ele, a legislação internacional marítima permite esse regime de trabalho.


O regime de jornada de 14 horas é comum para navios que transportam mercadorias, porque, apesar do trabalho pesado durante a estada nos portos, os trabalhadores podem descansar durante as viagens. “Além disso, o que agrava a situação é que esses trabalhadores ficam confinados, sem poder sair do navio”, avaliou.


Para Rinaldo, a Inspeção do Trabalho não está contra o segmento, até porque é um segmento econômico, que é responsável pela criação de empregos. “O problema é que há navios que exploram trabalhadores. Os empregadores são originários de outros países e aqui quem age são as agências de fretamento e contratação”, ponderou.


Aqueles navios de cruzeiro que saem da Itália, vêm para o Brasil e depois vão para a Argentina, estão sob a bandeira dos respectivos países, mas aqueles que permanecem na costa brasileira durante seis meses devem cumprir a legislação de cabotagem. “Esses navios possuem dois tipos de acordos coletivos. Um para quem recebe o pagamento em euros e outro bem mais favorável para os que recebem em dólar. A regra é utilizada é de terra sem lei”. Na hora de conceder vistos, deve-se exigir a contrapartida de contratação de trabalhadores brasileiros. Empresas colocavam empecilhos para a contratação de brasileiros e pediram que os empregados contratados – metade no Brasil e metade fora. O plenário entendeu que era correto e aprovou parte da tripulação sob legislação estrangeira e parte sob CLT.


Na temporada 2008/2009, as empresas passaram a cumprir os percentuais de contratação de brasileiros e, inclusive, elogiaram a mão de obra brasileira. “Então, a partir daí surgiu um fato novo. Quando você coloca 25% de brasileiros eles se sentem mais fortalecidos para denunciarem, então, começaram as primeiras denúncias de assédio e perseguição” contou o Auditor-Fiscal.


Rinaldo informou o número de passageiros transportados em alguns países:


1° – USA – 10,44 milhões


2° – Inglaterra – 1,7 milhão


3° – Alemanha – 1,38 milhão


4° – Itália – 923 mil


5° – Canadá – 763 mil


6° – Espanha – 703 mil


7° – Brasil – 694 mil


8° – Austrália – 623 mil


Estrangeiros


Jacqueline Carrijo ressaltou que a proposta de alteração do Conselho Nacional de Imigração - Cnig tem como fato gerador os autos de infração dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Na opinião de Rinaldo, as medidas para sanar o problema implicavam na detenção dos navios de cruzeiros, o que significa acabar com a viagem de alguém que está em lua de mel e que pagou durante meses a sua passagem.


Na negociação, segundo ele, as empresas se recusam a ser atendidas por médico brasileiro, que era uma exigência da Fiscalização do Trabalho e também não aceitaram pagar pelos exames admissionais. Para ele, o fato de que o trabalhador paga do próprio bolso e contrai uma dívida de cerca de R$ 2 a R$ 4 mil, é uma incógnita, que pode ser resultante da ideia de glamour que os trabalhadores têm do trabalho em navio de cruzeiro. “Caso os empregadores precisassem pagar pelos exames admissionais, os empresários evitariam a frequência de demissões, já que a empresa iria ter gastos ao admitir e demitir empregados. “A condição de vulnerabilidade seria bem menor”, completou Rinaldo.


Para Jacqueline, a questão vai além e o trabalhador não é esclarecido sobre essas questões no momento da contratação. "Não há transparência da real situação que eles enfrentarão", pondera.


Falaram da morte de três empregadas de navios. Uma delas, no aeroporto de Santos e a fiscalização pode colher informações e declarações in loco e falar com o próprio médico que a atendeu, o que permitiu à fiscalização elaborar um laudo melhor fundamentado e verificou que a causa foi basicamente laboral e que a empregada foi impedida de ir ao médico. “Não dá pra mantermos um cenário como este de total precarização. Vamos esperar morre quantas jovens? Se nós que somos Auditores-Fiscais do Trabalho não nos comovermos e tomamos providências, quem o fará?”, indagou.


 

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