32º Enafit - Juiz defende que tempo de trabalho é tempo de vida


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/11/2014



“Trabalho e direitos fundamentais” foi o tema da conferência proferida pelo juiz do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli, do TRT do Paraná, na segunda-feira, 24 de novembro. Ao longo da sua fala o juiz demonstrou preocupação com a forma como é tratado o trabalho enquanto o primeiro dos direitos do homem e alertou para a necessidade de integração entre as instâncias que atuam em defesa do trabalho e dos trabalhadores. 


Para Wandelli é preciso evoluir na questão da integração entre a Justiça do Trabalho, a Fiscalização do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. “Nós ainda temos muito a avançar em termos de romper a segmentação excessiva dessa atuação do Estado sobre as violações de direitos nas relações de trabalho e que nos coloca em uma situação de estarmos sempre enxugando o gelo, ou controlando os incêndios das relações de trabalho”, disse. 


Em sua opinião, são estes três segmentos que concentram a atuação do Estado para a implementação, respeito e proteção desse campo do Direito, que ao mesmo tempo em que regula e legitima o mercado de trabalho, cria espaços de luta pelo reconhecimento da dignidade das pessoas que vivem do trabalho. 


Ele disse também que há muitas formas de usar os direitos humanos para violar esses mesmo direitos. Uma delas é pensar direitos humanos como direitos mínimos e situações extremas de violação da dignidade. Repensar isso implica em transformar o próprio conceito de Direito para que abranja todos os fatores econômicos, culturais e de valores que determinam as condições desiguais de acesso aos bens a que se referem os direitos. 


De acordo com Leonardo Wandelli, o Direito lida com uma mínima fração – cerca de 1% – das violações cotidianas de direitos humanos, das quais 0,1% são tratadas judicialmente e é preciso valorizar o pouco que é possível fazer como atores judiciais nessas duas últimas esferas, que são Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. “O grande conflito que caracteriza a modernidade é o conflito entre o capital, que não são os capitalistas, mas a totalidade social em que vivemos e os corpos. Vivemos, como ensina Foucault, uma guerra sobre os corpos. Corpos não só no sentido biológico, mas anímico, social e político. Uma guerra que cuida de disciplinar os corpos e normalizá-los segundo as necessidades do capital. Este é o conflito que estrutura as nossas relações sociais”, alertou. 


O Juiz do Trabalho falou ainda sobre relatório da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 2013, que trata do adoecimento no trabalho e mostra que anualmente cerca de 2,34 milhões de pessoas morrem vítimas de acidentes ou doenças do trabalho, além de 160 milhões de casos de doenças do trabalho não letais e 370 milhões de acidentes de trabalho não letais todos os anos. 


“Gostaria de sustentar aqui que o que se deve buscar, em termos de aperfeiçoamento da regulação pública do trabalho, é o aprofundamento do reconhecimento do trabalho como dimensão fundamental do humano e do reconhecimento e promoção do espaço concreto de trabalho como lugar de auto-realização individual, cidadania e experiência privilegiada de modelação das relações sociais”, sugeriu. 


A defesa do juiz é de que o projeto do Direito para realização do vínculo constitucional entre dignidade, trabalho, saúde, ética e política, implica em levar a sério a afirmação jurídica de que a dignidade humana é o fundamento que justifica toda a ordem jurídica. “Dignidade, no sentido kantiano, de algo que não pode ser reduzido a um mero meio para outra coisa, que quando atribuída à pessoa humana significa que qualquer das nossas instituições, inclusive o Estado, o mercado ou o Direito só fazem sentido enquanto se legitimam como mediações a serviço da dignidade da pessoa e jamais o contrário”, enfatizou. 


“Nós trabalhamos com a ficçãode que o trabalho é algo que se separa da pessoa do trabalhador e que ele entrega ao tomador de serviços, que compra esse trabalho. Acontece que isso é uma ficção. O trabalho não se separa da pessoa humana, assim como o trabalhar não se separa do viver. Tempo de trabalho é tempo de vida”. 


O Direito do Trabalho do século XX fechou os olhos para essa questão, avaliou Leonardo Wandelli. A grande conquista que foi a percepção de que o trabalho é uma relação social de dominação, que veio com o preço de esquecer que o trabalho também é relação concreta e o Direito do Trabalho que conhecemos versa pouco sobre o trabalho em si, atendo-se mais às condições de trabalho externas ao próprio trabalhar. 

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