Mudanças nas Normas Regulamentadoras permitem a adequação de exigências às práticas atuais, reduzindo riscos de acidentes de trabalho
As alterações promovidas na Norma Regulamentadora - NR nº 13, que dispõe sobre regras de orientação para o uso de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, foram o tema do curso de atualização ministrado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Jorge Tomio Nagaya (SP).
A Norma estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. As correções definidas pela Comissão Tripartite tiveram como principal objetivo melhorar o seu entendimento.
Publicada em abril de 2014, a Portaria nº 594 trouxe os resultados da Comissão Tripartite que discutiu e aprovou as modificações na NR 13, cuja reformatação promoveu a inclusão de parâmetros para a inspeção de tubulações, a criação de um glossário para consulta, a uniformização e compatibilização de conceitos e normativos de segurança previstos em outras normas, principalmente na NR 12, sobre segurança em máquinas e equipamentos.
Jorge Nagaya destaca que um dos tópicos relacionados pela Comissão Tripartite na Definição da Estratégia de Trabalho foi manter o conceito fundamental da NR, que é a preocupação com a proteção do “borracheiro”, na micro e pequena empresa, ao “operador sênior” das grandes empresas.
As mudanças tornaram mais clara a abrangência da Norma, permitindo a articulação na aplicação com normas técnicas nacionais e internacionais. Além disso, a NR 13 passou a prever a participação dos trabalhadores na investigação de acidentes de grandes proporções com caldeiras e estabeleceu o Direito de Recusa, que pode ser exercido pelo trabalhador ao identificar risco à sua integridade física.
De acordo com Nagaya, por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, o empregador pode solicitar a ampliação do prazo previsto para a fiscalização de segurança periódica elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado. Pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica da caldeira.
Foram incluídos ainda a exigência do teste Hidrostático ao “estado da arte” e a obrigatoriedade de certificação do Inmetro para vasos de pressão das categorias IV e V. A partir da vigência da Portaria que alterou a NR, passaram a ser exigidos novos itens no Relatório de Inspeção e foram alterados os prazos de sua emissão.
De acordo com Jorge Nagaya, as principais alterações promovidas na NR 13 ocorreram em função das mudanças na NR 12, cujas regras estão interligadas.
NR 22
Na segunda etapa do curso, o Auditor-Fiscal do Trabalho Mário Parreiras de Faria (MG), apresentou aos enafitianos as principais alterações promovidas na NR 22, que dispõe sobre a Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
No final de 2013 foi criado o Anexo III da NR, para definir requisitos Mínimos para Utilização de Equipamentos de guindar de lança fixa, aplicável basicamente no setor de rochas, mármores e granitos, o conhecido “pau de carga”. “Nós buscamos normatizar um equipamento que era improvisado e que gerava muitos acidentes fatais por esmagamento e lesões graves. Era muito rudimentar”, explicou Parreiras.
Já em 2014, uma Portaria publicada no mês de maio promoveu alterações referentes à ventilação em atividades de subsolo, garantindo o conforto térmico e a prevenção da silicose nas minerações. Essas mudanças ocorreram em função da mudança do tipo de óleo diesel disponível no mercado hoje, que são os chamados óleo S10 e S50, que reduziu a emissão de gases tóxicos.
Em relação a isso, de acordo com Mário Parreiras, a emissão de óxido de nitrogênio e particulados foi reduzida, e como conseqüência disso foi possível diminuir a exigência de ventilação, porém, mantendo a garantia das condições de segurança e conforto nos ambientes.
Mário destacou que a redução de emissão do material particulado foi de 96,3% e a de Nox de 87,3%, se comparada com o nível emitido em 1986. “Foi uma significativa redução”, avaliou.