Dois Projetos de Lei do Senado tramitam na Câmara, esta semana, em caráter conclusivo, Tratam-se dos PL 6685/09 e 6688/09. O primeiro beneficia os trabalhadores idosos ao limitar em 8 horas a carga de trabalho dos empregados com mais de 60 anos e concede outros benefícios. A proposta busca adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) - como o Brasil - adotem medidas para proteger os trabalhadores idosos.
Já o PL 6688/09, fixa para 5 de abril, de cada ano, o prazo para os empregadores repassarem, aos sindicatos, a contribuição sindical de seus empregados. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/09) prevê que a transação seja feita até o fim de abril. De acordo com a matéria da Câmara a medida vai beneficiar os sindicatos, que poderão transformar, num espaço de tempo menor, os recursos da contribuição em benefícios para as categorias
Veja matérias sobre o assunto da Agência Câmara:
Câmara Federal - Proposta limita a 8 horas jornada de trabalho de idoso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a carga de trabalho dos empregados com mais de 60 anos a oito horas diárias. Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, desde que as horas excedentes sejam compensadas no dia seguinte.
Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
O projeto estabelece ainda que a prorrogação do horário de trabalho do idoso somente será permitida quando a presença dele for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Saúde
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas, de R$ 300 a R$ 3 mil.
Proteção ao idoso
A autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que a proposta busca adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) - como o Brasil - adotem medidas para proteger os trabalhadores idosos.
A parlamentar lembra ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94) garante às pessoas com mais de 60 anos o direito de exercerem atividades profissionais condizentes com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara Federal - Proposta fixa data para repasse da contribuição sindical
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6688/09, do Senado, que altera o prazo para o repasse da contribuição sindical. Segundo o texto, os empregadores serão obrigados a repassar o valor recolhido aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/09) prevê que a transação seja feita até o final de abril.
De acordo com a CLT, as empresas devem descontar a contribuição de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é viável que o valor seja repassado às entidades de classe já no início do mês subsequente. "Com a medida, os sindicatos poderão transformar, num espaço de tempo menor, os recursos da contribuição em benefícios para as categorias", afirma Valadares.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados (17/2/2010)