Numa tentativa de resgatar o direito dos trabalhadores e manter o prazo de prescrição do FGTS em 30 anos, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou esta semana a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2014. Esta foi uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal que, no dia 13 de novembro, reduziu este prazo para cinco anos (veja matéria).
A proposta de Paim altera o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de 30 anos, como determina a CLT.
O texto altera a Carta Política para estabelecer que a ação judicial quanto ao não recolhimento dos valores destinados ao FGTS prescreve em 30 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, observado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
O senador argumenta que o trabalhador, na vigência do vínculo empregatício não se sente seguro para reclamar judicialmente quando constata o não recolhimento do FGTS. Ele prefere não correr o risco de perder o emprego e somente recorre à Justiça quando se desvincula da empresa. Por isso o prazo precisa ser maior, para garantir que o trabalhador tenha direito de cobrar o que é seu por direito e por lei.
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ do Senado Federal. Depois vai a votos em dois turnos no plenário.
Sobre o assunto, leia também o artigo “FGTS: O Supremo deu as costas para os trabalhadores”, de Aldemiro Rezende Dantas Jr., juiz do Trabalho no Amazonas
Com informações da Agência Senado.