Servidor do sexo masculino que adotar criança terá direito a licença adotante


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/11/2014



A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento emitiu duas Notas Técnicas dando nova interpretação para a concessão de licença adotante, estendendo este direito também aos servidores do sexo masculino. A licença, antes exclusiva para mulheres, agora segue, segundo a SEGEP, um conceito mais atual de família, alinhado a vínculos afetivos e não à forma da constituição da família, afastando a distinção de gênero. Objetiva, ainda, garantir os direitos fundamentais da criança a ter um lar. Servidores solteiros ou casados, em união homoafetiva ou heterossexual, em todas as unidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo Federal – Sipec, terão direito ao benefício. Isso inclui o Ministério do Trabalho e Emprego. 


Para obter a licença adotante é necessário apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento. 


O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores. 


Leia a íntegra das Notas Técnicas 150 e 162 do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal, da Secretaria de Gestão Pública.

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