Adicional de Periculosidade – Sinait entra com Mandado de Segurança contra devolução de valores recebidos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/11/2014



O Sinait protocolou na 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no dia 10 de novembro, o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo nº 81401-50.2014.4.01.3400, com pedido de Liminar, contra ato do Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Coordenador de Legislação de Pessoal, que determinou a devolução retroativa dos valores recebidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho a título de Adicional de Periculosidade entre os anos de 2000 e 2001. O Mandado de Segurança foi apresentado sob o entendimento de que nem a Sentença nem o Acórdão proferido no processo judicial determinam a devolução dos valores. 


Entre os argumentos apresentados estão os de que os valores recebidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho a título de periculosidade não foram pagos unicamente em virtude da citada liminar; há ocorrência de decadência, já que a liminar foi concedida há 13 anos; que houve a preclusão, por não ter a sentença transitada em julgado determinado devolução de valores; trata-se de revogação de liminar e não de nulidade; os valores recebidos têm caráter alimentar; inobservância do princípio da razoabilidade e da confiança legitima e da boa-fé. 


A juíza titular da 16ª Vara Federal foi convocada para atuar no TRF 1ª Região e a substituta está de licença médica. Por estes motivos o pedido de liminar foi analisado pelo juíz substituto da 17ª Vara, o qual está auxiliando, nos casos de urgência, os pedidos de ações de rito especial. 


Segundo Antônio Soares, advogado do escritório Amário Cassimiro, o posicionamento do juiz que analisou o Mandado de Segurança é no sentido de não ter que devolver valores a este título ao erário. Entretanto, ele curvou-se diante dos recentes julgados prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, os quais são pela devolução de valores ao erário, e negou a liminar requerida, a qual ainda não foi publicada. Antônio Soares confirma que o STJ, atualmente, tem adotado este entendimento. 


Diante disso, a assessoria jurídica do Sinait apresentou Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo visando demonstrar que nem todos os pagamentos foram efetivados a título da liminar revogada, pois, em alguns casos, os filiados do Sindicato receberam o adicional através de Portarias regulamentando a matéria. Em seguida, apresentará Agravo de Instrumento. 


Paralelo a isso, está ingressando com ações nos Estados. Esta semana foi protocolizada ação em Santa Catarina. 


Para lembrar


No ano de 2000 o Sindicato impetrou o Mandado de Segurança - MS nº 2000.34.00.09901-9, para que não fosse suspenso o pagamento do Adicional de Periculosidade percebido à época. O Sindicato obteve êxito no MS e conseguiu a Liminar. Em 6 de fevereiro de 2001, a Liminar foi revogada e o Sinait recorreu até a última instância, mas não conseguiu reverter a decisão. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 21 de agosto de 2012. Em razão disso, a CGRH/MTE determinou, neste ano de 2014, que os valores recebidos com base na Liminar fossem devolvidos. 


O Sinait tentou resolver a questão administrativamente, apresentando, em fevereiro deste ano, a Defesa Prévia relativa ao Processo n° 46156.000221/2012-57, que determinou a devolução dos valores. O Sindicato argumentou que em nenhum momento a decisão judicial determinou a devolução de valores ao erário, limitando-se a revogar a primeira liminar, que tinha sido favorável aos Auditores-Fiscais do Trabalho, sem declarar sua nulidade. Além disso, os Auditores-Fiscais do Trabalho que receberam o pagamento do Adicional de Periculosidade o fizeram de boa-fé, pois estavam amparados pela liminar concedida inicialmente. 


Vários trechos de decisões e sentenças judiciais foram juntados à Defesa Prévia do Sinait para justificar o pedido de não devolução dos valores recebidos. O Sindicato também invocou o direito de “impugnar valores apresentados pela Administração, via Prova Pericial Contábil, pois, tais valores poderão vir a ser descontados nos vencimentos/proventos dos filiados do sindicato, de forma indevida”. 


O Sinait continuará buscando todas as formas de garantir os direitos dos seus filiados.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.