Matéria está sob análise do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral
A Procuradoria-Geral da República considerou fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. A manifestação, que é muito positiva na luta contra a terceirização, foi apresentada ao recurso da Cenibra Celulose que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF e que pretende evitar condenação judicial e assegurar o direito de contratar terceirizado para a atividade-fim da empresa.
A PGR lastreou seu parecer com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e na Constituição Federal e, ainda, se referiu à falta de cabimento do instrumento jurídico, cujo tema não encontra respaldo constitucional.
O parecer, que tem 150 páginas, cita, ainda, como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho, a legislação da França, Espanha e Alemanha.
O Supremo dará repercussão geral a respeito do tema, decisão que definirá a discussão sobre a terceirização de mão de obra.
“A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Baseado em critérios clássicos de interpretação constitucional, o procurador conclui que esses trabalhadores, por estarem sempre trabalhando em locais diferentes, “movidos com um mero gesto daqui para dali”, não integram nenhuma categoria das empresas por onde passam, ganham menos do que seus colegas contratados diretamente e trabalham em jornadas maiores, realizam as atividades mais penosas e perigosas, o que justifica o alto índice de mortalidade entre os terceirizados. “Isso é reificação de pessoas, tornadas objetos de ajustes alheios”. Segundo Odim Brandão, são necessárias fortes cautelas constitucionais com o trabalho para evitar que seja extinta qualquer compatibilidade com a dignidade humana.
O Sinait acompanha o caso com atenção, pois também se posiciona contrário à terceirização de atividade-fim nas empresas, tendo manifestado esta opinião em diversos fóruns e audiências públicas.
Confira a íntegra da manifestação.