Aprovado projeto que dispensa perícia para aposentados por invalidez após os 60 anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/11/2014



Medida aprovada na CCJC da Câmara vale para aposentados do Regime Geral de Previdência Social 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, da Câmara, aprovou no dia 12 de novembro a proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto aprovado é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que deverá ir à sanção presidencial, exceto se for  apresentado recurso para votação em Plenário, no prazo de cinco sessões ordinárias, a partir de 19 de novembro. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O relatório foi do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: - verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; - avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz). 


Com informações da Agência Câmara.

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