A Portaria nº 440/2014, publicada na última sexta-feira, 14 de novembro, autoriza a participação, com ônus limitado, dos Auditores-Fiscais do Trabalho no 32º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Enafit, que será realizado no período de 23 a 28 de novembro, na cidade de Curitiba (PR). A Portaria foi publicada no Boletim Administrativo nº 24, de circulação interna.
Os participantes do Encontro estarão dispensados do controle de frequência e deverão apresentar à chefia imediata a comprovação de comparecimento ao evento.
Confira o inteiro teor do documento:
2.3 Liberação de servidores para o ENAFIT
Portaria n.º 440, de 12 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 7º da Portaria/MTE N.º 2.551, de 10 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar a participação, com ônus limitado, dos Auditores Fiscais do Trabalho, no 32° Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - ENAFIT, promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho- SINAIT, no período de 23 a 28 de novembro de 2014 na cidade de Curitiba – PR.
Art. 2º Os servidores que participarem do 32° Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – ENAFIT ficam dispensados do controle de frequência, devendo apresentar à chefia imediata comprovação de comparecimento ao evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON FRAIBERG MACHADO