SC: Auditores-Fiscais encontram situação degradante no cultivo de batatas em Criciúma


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/10/2014




A equipe de fiscalização rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina – SRTE/SC, atendendo a pedido dos Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional de Criciúma, realizaram uma ação fiscal na região para averiguar denúncias de irregularidades em plantações de batatas. A ação se desenvolveu ao longo desta esta semana, quando também foram fiscalizadas plantações de fumo. O flagrante foi feito no dia 28 de outubro. 


As denúncias eram de que havia “gatos” que aliciavam trabalhadores e irregularidades trabalhistas na contratação e nas frentes de trabalho. A equipe constatou que realmente havia cerca de 80 trabalhadores alojados em diversas casas em bairros de Criciúma, que trabalhavam para pelo menos 20 produtores de batata da região. Como eram várias frentes de trabalho, a estratégia foi seguir um dos ônibus que levaram os trabalhadores. Assim a equipe chegou à plantação e, posteriormente, ao alojamento. 


No local onde era realizada a colheita os Auditores-Fiscais encontraram também o empregador. Ele informou que o ônibus que transportava os trabalhadores era de propriedade do “gato”, que trazia os trabalhadores e se responsabilizava pela marmita e pelos alojamentos. O mesmo “gato” levaria trabalhadores também para São José dos Ausentes, no Rio Grande do Sul, onde o empregador tem outra plantação. 


O empregador comentou que no Rio Grande do Sul tudo é feito corretamente: o registro, as condições no campo, como instalações sanitárias, água, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, entre outros itens. Segundo ele, “lá o Ministério do Trabalho exige, mas aqui (Criciúma) nunca foi exigido”. 


Para a Auditora-Fiscal Lilian Carlota Rezende, coordenadora da equipe de fiscalização, o empregador sabia das suas obrigações legais e contou com as dificuldades da fiscalização que, sabidamente, tem número reduzido de Auditores-Fiscais em todo o país. 


Condições degradantes


Na frente de trabalho foi constatado que os empregados não recebiam os EPIs necessários, como o calçado fechado de segurança, o boné árabe ou chapéu de abas largas, nem protetor solar. 


O alojamento era uma casa improvisada para este fim. As portas dos quartos se comunicavam diretamente com o local de preparo de refeições, onde havia um botijão de gás. Havia algumas camas, mas também colchões diretamente colocados sobre o chão. A qualidade dos colchões era incompatível com a necessidade de densidade mínima para garantir a conformação do corpo e o descanso. Muitos, já velhos e gastos, tinham a espuma deteriorada e faziam "buracos" ao centro. 


As condições de higiene eram muito ruins, o chão estava muito sujo, e o odor no ambiente era muito desagradável. Havia batatas e outros alimentos no chão. Não havia uma pessoa contratada para manter a limpeza do ambiente. 


Segundo Lilian, o empregador chegou a dizer que "isto não era problema dele", que os próprios empregados haviam alugado a casa e eles estariam ali por poucos dias. Entretanto, quando o empregador admite um empregado que não é de sua região torna-se responsável por alojá-lo adequadamente e custear as passagens de vinda e retorno ao local de origem. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE deve ser informado destas migrações de mão-de-obra. Em relação ao período de trabalho, mesmo que seja curto, todos os direitos trabalhistas têm que ser garantidos. 


Os trabalhadores não foram devidamente registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Lilian observa que esta irregularidade expõe o trabalhador, por exemplo, à falta de proteção previdenciária e ao não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Além disso, frauda o fornecimento de informações ao MTE e outros órgãos do governo federal, o que constitui crime previsto no inciso I do artigo 337 A do Código Penal.


 

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