Produtora de biodiesel terá que contratar trabalhadores terceirizados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/04/2013



Denúncias de irregularidades trabalhistas feitas por Auditores-Fiscais levaram o MPT a instaurar inquérito civil contra a empresa, que se comprometeu a acabar com as terceirizações ilícitas em sua atividade fim 


A BioPalma da Amazônia S/A Reflorestamento, Indústria e Comércio vai absorver nos próximos 17 meses toda a mão de obra terceirizada irregularmente pela empresa. A incorporação dos trabalhadores ao quadro funcional resultou de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, assinado em março com o Ministério Público do Trabalho, que proíbe a produtora de óleos e biodiesel de estabelecer novos contratos terceirizados em suas atividades-fim.


Além do compromisso de cessar a terceirização, a empresa deve incorporar também a mão de obra externa que trabalha em processos vitais à cadeia produtiva de óleo, como o pré-viveiro; transplantio; viveiro; preparo da terra; manutenção; fertilização; controle fitossanitário; colheita e indústria. Atualmente, os terceirizados compõem uma parcela considerável do quadro de trabalhadores da empresa, antigo Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma. O transporte de frutos não foi incluso no acordo e poderá ser terceirizado.


A inclusão desses trabalhadores aos quadros da BioPalma resultou de denúncias feitas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Com base nessas denúncias, o MPT instaurou inquérito civil contra a empresa quando ela ainda constituía o Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma, formado pela Biopalma e a Vale, e operava no setor de plantio de dendê, em 2010.


O então consórcio foi denunciado pela fiscalização trabalhista que, em inspeção à matriz e aos polos produtivos em Moju, Tomé-Açu e Concórdia do Pará, encontraram irregularidades relativas a mais de 1,5 mil empregados terceirizados. As infrações iam desde o desconto salarial indevido até a falta de equipamentos de proteção adequados e espaços higienizados para as refeições. Os Auditores-Fiscais também constataram que por causa da  desorganização de documentos, os trabalhadores tinham conta dupla em bancos para o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Durante o período de admissão formal dos terceirizados, a Biopalma deve cuidar para que nenhuma obrigação trabalhista seja desrespeitada pelas empresas contratadas, assim como zelar pelo ambiente de trabalho.


Ao fim dos 17 meses, a empresa deverá apresentar ao MPT, no prazo de 10 dias, um relatório final das contratações, comprovando o término do serviço terceirizado. A multa por descumprimento do acordo é de R$ 1 mil, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.


Com informações do MPT.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.