Portaria foi publicada no DOU desta quinta-feira
O Ministério do Trabalho e Emprego criou Comissão para regulamentar os direitos dos trabalhadores domésticos que não podem entrar em vigor imediatamente por causa dessa exigência. A Comissão será coordenada pela Auditora-Fiscal do Trabalho Tânia Mara Coelho de Almeida Costa.
O grupo terá 90 dias para apresentar suas propostas por meio de Portarias, Resoluções e Instruções Normativas. Os membros tratarão dos seguintes assuntos: proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, a garantia ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a adequação das horas-extras e do trabalho noturno.
Confira a íntegra da Portaria:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 448, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em face da Emenda Constitucional nº 72, de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão, no âmbito deste Ministério, com o objetivo de promover estudos para a regulamentação dos direitos do empregado doméstico previstos na Emenda Constitucional nº 72, de
2013.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I - Tânia Mara Coelho de Almeida Costa, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, que exercerá o papel de coordenadora;
II - Quênio Cerqueira de França, da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II - Márcio Alves Borges, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;
III - Mauro Rodrigues de Souza, da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;
IV - Gustavo Nabuco Machado, da Consultoria Jurídica - CONJUR; e
V - Cléia Lima Martins, da Assessoria de Comunicações do Gabinete do Ministro - ASCOM.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar proposta de regulamentação dos temas trabalhistas de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de minutas de Portarias, Resoluções e Instruções Normativas, no prazo de noventa dias.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar como observadores representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS