A incorporação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT no ordenamento jurídico brasileiro causará uma revolução no mundo jurídico ao reconhecer os servidores públicos como “trabalhadores”. O alerta é feito pelo jurista Rui Magalhães Piscitelli no artigo “Enfim, servidores são considerados trabalhadores”.
Segundo ele, com a obrigatoriedade da negociação coletiva com os entes públicos empregadores muitas jurisprudências têm que ser revistas, a exemplo da Súmula 679, do Supremo Tribunal Federal - STF, que veda a fixação de vencimentos dos servidores públicos por convenção coletiva, e que passará a ter seu conteúdo, no mínimo, esvaziado parcialmente. Portanto, qualquer lei que trate de direitos e garantias dos trabalhadores públicos e que venha a ser aprovada sem a atuação, no seu processo prévio, das organizações representativas dos servidores passa a ser inconstitucional, em face da recepção pelo Direito Brasileiro da Convenção 151 da OIT.
Para o estudioso, em um Estado Democrático de Direito, não há mais espaço para se defender a intocabilidade e superioridade absoluta do Estado em relação a seus servidores públicos (e nem em relação a ninguém).
Por isso, é fundamental entender que, com a internalização da Convenção OIT 151, passam os servidores públicos a serem inseridos como trabalhadores, inclusive na sua representação sindical (art. 8º da Constituição Federal), o que demandará revisão da doutrina e jurisprudência para adequar os trabalhadores públicos também como beneficiários de regime jurídico frente a seu empregador.
Ele recomenda que os sindicatos e associações de servidores fiquem atentos a essa importante mudança no ordenamento jurídico brasileiro.
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