Está marcada para as 18 horas desta terça—feira, 2 de abril, sessão do Congresso Nacional para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 66/2012, que estende aos empregados domésticos os mesmos direitos trabalhistas assegurados aos demais trabalhadores.
A maioria dos direitos trabalhistas passa a valer a partir da publicação da Emenda Constitucional. Alguns, entretanto, deverão ser regulamentados, como o Seguro-Desemprego, o FGTS, o adicional noturno, Seguro contra acidentes de trabalho e auxílio creche, entre outros.
Desde que foi aprovada a PEC, a sociedade discute as implicações das novas regras e as opiniões se dividem entre os que acham que a medida vai provocar o aumento da informalidade e aqueles que acreditam que o mercado se adequará. Empregados domésticos e patrões, além das entidades que representam a categoria, estão abrindo o diálogo para chegar a um bom termo.
De forma geral, a sociedade está reconhecendo que a medida é justa e repara uma injustiça cometida contra uma categoria que trabalha como qualquer outra para obter seu sustento, não sendo mais justificável permanecer a diferença até agora mantida em relação aos outros trabalhadores.
Fiscalização
Para o Sinait, neste primeiro momento, pouca coisa muda em relação à Auditoria-Fiscal do Trabalho. Os Auditores-Fiscais do Trabalho continuarão recebendo denúncias nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e vão notificar os empregadores para regularizar o que estiver em desacordo com a lei. A fiscalização dentro das residências ainda é uma questão complicada, por causa da inviolabilidade do lar.
Segundo o ministro Manoel Dias, foi constituída uma Comissão no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar o que compete à Pasta. A Comissão terá 90 dias para apresentar seu trabalho e propostas.
Leia, a seguir, matérias sobre o assunto:
28-3-2013 – Correio da Bahia
Fiscalização sobre domésticas só ocorrerá se houver queixa
A orientação é para que os empregados que não estejam de acordo com a nova lei procurem as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho
O governo só irá fiscalizar o descumprimento da nova legislação que ampliou direitos aos empregados domésticos quando houver denúncia do próprio trabalhador. Hoje o Ministério do Trabalho divulgou uma nota com explicações sobre a nova lei. O texto afirma que a fiscalização ocorrerá “de forma reativa e não proativa”. “Como a Constituição Federal protege o domicílio como inviolável, a Inspeção do Trabalho não poderá entrar nas casas para fazerem a fiscalização”, diz o ministério.
A orientação é para que os empregados que não estejam de acordo com a nova lei procurem as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho. Com a denúncia em mãos, o auditor abrirá um processo e fará uma notificação para que o empregador compareça para regularizar a situação. Como a jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas por semana, no máximo, o Ministério do Trabalho sugere que um contrato de trabalho seja formalizado e assinado por ambas as partes e que, ao final de cada dia, o trabalhador anote as horas trabalhadas além do previsto, para que tudo seja somado no final do mês.
“O controle das horas extras para as empregadas domésticas deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica”, diz a nota. A nota lembra, no entanto, que alguns pontos ainda necessitam de regulamentação. A proteção do trabalhador contra demissão “arbitrária ou sem justa causa”, por exemplo, precisa ser tratada por uma lei complementar. Já o pagamento de salário-família, licença à gestante de 120 dias, auxílio creche e seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pela Previdência Social.
2-4-2013 – Terra Notícias
PEC das Domésticas: dificuldade em fiscalizar deve manter excluídos
Felipe Oliveira - Direto de São Paulo
A dificuldade para a fiscalização da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas deve fazer com que nem todos os trabalhadores da área recebam os direitos garantidos pela nova lei, segundo afirmou o sociólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alexandre Barbosa Fraga.
"Como apenas 30% dos trabalhadores domésticos possuem carteira assinada, quem não possuía vai continuar assim. Os 70% restantes provavelmente vão continuar sem os direitos, já que não haverá grande fiscalização", afirmou. A PEC das Domésticas será promulgada nesta terça-feira e, a partir disso, as regras que não precisam de regulamentação própria, como o pagamento do 13º salário e de hora extra, passam a valer.
O sociólogo, autor do livro De empregada a diarista, afirmou também que o grande número de demissões que alguns especialistas apontam não deve ocorrer. "Só se todos os trabalhadores domésticos do País possuíssem carteira assinada uma grande porcentagem perderia o emprego", disse.
Na última sexta-feira, o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, já havia afirmado que não deve haver demissões no setor em virtude da nova lei. "Não acreditamos em dispensa, porque grande parte já recebe salários compatíveis à nova lei. As pessoas vão procurar se adequar e a nova lei não implicará em aumento excessivo de custos", disse. Já o consultor em emprego doméstico Mario Avelino estima que haverá algo em torno de 800 mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada.
De acordo com o sociólogo, o trabalho doméstico não foi incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em 1942 - quando outras profissões foram regulamentadas. Fraga afirma que o marco importante para os trabalhadores domésticos ocorreu em 1972, quando foi aprovada uma legislação própria para a categoria. Contudo, ele ressalta que mesmo com a lei, os domésticos não passaram a ter todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos - trabalhadores rurais passaram a ter os mesmo direitos em 1988. Ele acredita que a PEC surge como uma aprovação da sociedade ao trabalho doméstico.
"Com a aprovação da PEC, é como se a sociedade estivesse dizendo: reconhecemos o trabalho de vocês como merecedor do mesmo respeito em termos de direitos aos demais trabalhadores. Finalmente, a constituição está completa no que diz respeito aos direitos trabalhistas", destacou.
PEC das empregadas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo".
Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a regulamentação de dispositivos da PEC das Domésticas ocorrerá em até 90 dias. Algumas regras entram em vigor imediatamente, como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho com 44 horas semanais. Outros pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de regulamentação, que irá definir como deverão ser aplicados. Entre eles, demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego. "A comissão que constituímos (para analisar os pontos que precisam ser regulamentados) assumiu o compromisso de, em 90 dias, oferecer a proposta e regulamentação", disse o ministro.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo
- 13º salário
- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário
- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche
2-4-2013 – Agência Senado
Congresso promulga nesta terça-feira emenda constitucional sobre direitos das domésticas
O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (2), às 18h, no Plenário do Senado, para promulgar a emenda constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012 foi aprovada por unanimidade no Senado, em segundo turno, na última terça (26).
Durante a votação, que terminou com 66 votos a favor e nenhum contra, diversos senadores discursaram, comentando que a aprovação da PEC significava o fim de uma injustiça e a garantia de tratamento igualitário para os empregados domésticos. A sessão teve a presença de representantes da categoria e de várias autoridades.
As novas regras entram em vigor na data da publicação da emenda. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de oito horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.
Nesta segunda-feira (1º), o senador José Pimentel (PT-CE) sugeriu, em Plenário, a realização de um levantamento dos projetos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que dizem respeito à regulamentação de direitos ou a mecanismos de desoneração para os empregadores domésticos. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também cobrou a redução dos custos trabalhistas para os empregadores.
Há duas semanas, o senador Roberto Requião pediu a aprovação de projeto de sua autoria que permite a dedução do salário pago ao empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda do empregador (PLS 270/2011). A relatora da PEC 66/2012 no Senado, senadora Lídice da Mata, concorda que são necessários ajustes, mas acredita que os problemas serão resolvidos com o tempo.
- Acredito que vamos caminhar para uma regulamentação maior da profissão e, principalmente, para uma convivência melhor entre empregado e empregador - disse, em entrevista à Agência Senado.
Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Outro direito garantido pela emenda constitucional é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Parte dos novos direitos, como a garantia ao seguro-desemprego, deverá ficar a cargo da União, da mesma forma que ocorre com os demais trabalhadores.
2-4-2013 – O Globo
Domésticas: seguro-desemprego terá 5 parcelas
Geralda Doca
Hoje, benefício é de no máximo 3 prestações. Será preciso comprovar carteira assinada por pelo menos 15 meses
BRASÍLIA O direito ao seguro-desemprego para os empregados domésticos, mesmo depois da aprovação das mudanças na legislação, depende de algumas condições que serão impostas na regulamentação desse benefício. Esses empregados terão que comprovar vínculo (carteira assinada) por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. E o prazo pode subir para 36 meses, dependendo do impacto que a medida terá nas contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca o benefício. Os cálculos estão sendo feito pelo Ministério do Trabalho. A categoria terá direito a cinco parcelas do seguro, cujos valores vão variar de acordo com a faixa salarial.
Desde 2001, os empregados domésticos já têm direito ao seguro-desemprego, mas de forma restrita. O empregador precisa ter recolhido FGTS por 15 meses, no mínimo, para o empregado, que não pode ter outro rendimento, nem estar recebendo pensão ou auxílio-acidente de trabalho pago pela Previdência. Para fazer jus ao benefício, ainda é preciso ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses na mesma residência, nos últimos 24 meses. O número de parcelas é limitado a três e o valor máximo de cada uma é de um salário mínimo.
De acordo com dados do ministério, em 2012, apenas 23,7 mil receberam o seguro desemprego de um universo de dois milhões de empregados domésticos com carteira assinada. O gasto total foi de R$ 145,9 milhões e a expectativa dos técnicos do governo é que a despesa suba, quando o benefício estiver regulamentado, o que não deve demorar muito, pois há uma avaliação preliminar de que basta uma resolução do Conselho Deliberativo do FAT para que o seguro-desemprego passe a valer.
Pela regra geral do seguro-desemprego, que hoje não vale para os domésticos, entre um benefício e outro é preciso cumprir um prazo de carência de 16 meses. Se o trabalhador demitido sem justa causa estiver no emprego entre seis meses e 11 meses, ganha três parcelas; entre 23 meses e 36 meses, quatro; e acima disso, cinco. Em 2012, o FAT pagou o seguro para 7,7 milhões de trabalhadores do setor privado, somando uma despesa de R$ 23,7 bilhões.
O Ministério do Trabalho deve publicar no Diário Oficial da União nos próximos dias uma portaria criando uma comissão especial, que terá prazo de três meses para formatar a regulamentação dos novos direitos assegurados pela mudança na legislação. Entre os benefícios que vão exigir alguma forma de regulamentação estão o FGTS obrigatório, adicional noturno, seguro-desemprego, salário família, auxílio creche.
2-4-2013 – Folha de São Paulo
Sindicato vai sugerir criar banco de horas para os domésticos
Entidade da categoria formula lista com mais de 50 tópicos trabalhistas para apresentar a empregadores
Para advogados, banco é de difícil implantação; representatividade de sindicatos deve ser avaliada antes de acordo
CAROLINA MATOS DE SÃO PAULO
MARINA ESTARQUE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
PRISCILA MACHADO DO “AGORA”
O Sindoméstica, que representa os domésticos da região metropolitana de São Paulo, prepara uma lista com mais de 50 tópicos sobre relações trabalhistas a serem discutidos com empregadores.
Entre os itens, está a possibilidade de criação de banco de horas. "Após a promulgação da lei, hoje, vamos procurar vários sindicatos patronais", diz Camila Ferrari, assessora jurídica.
O banco de horas funciona como uma moeda de troca para o empregado, segundo Frank Santos, advogado trabalhista do M&M Advogados Associados.
"Há categorias que aceitam o banco em troca do pagamento de convênio médico pelo patrão", afirma.
Para o controle do banco de horas, uma das ideias é anotar a jornada em um caderno, com assinatura do patrão e do empregado. Outra opção, diz Ferrari, é instalar um relógio de ponto na residência.
Para advogados consultados pela Folha, justamente a dificuldade do controle das horas é um dos entraves à implantação do banco.
"Já será difícil controlar a jornada regular, quanto mais um banco de horas", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro.
Outro empecilho, destaca Silva, é a representatividade dos sindicatos. Ela vai ser avaliada pelo Ministério do Trabalho antes de qualquer análise de acordo.
"A situação na residência de cada empregador é tão particular que a ideia de um sindicato patronal, que represente a todos, fica um pouco artificial", afirma.
Se aprovado, o acordo coletivo só tem vigência na área de atuação dos sindicatos.
JORNADA
Outro aspecto sensível em relação a um eventual banco de horas para o doméstico é o limite diário da jornada.
Segundo especialistas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fixa a realização de horas extras, mesmo com banco de horas, ao limite de duas por dia para quem tem jornada diária de oito horas.
Mas exceções já foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho a partir de acordos de convenção coletiva, com respaldo de decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Um exemplo é a jornada de funcionários da saúde: 12 horas de trabalho e folga nas 36 subsequentes. "Mas não creio que esse será o caso dos domésticos. Os profissionais da saúde têm um trabalho específico, de atendimento a emergências", diz Santos.
O especialista diz ainda que, se houver um acordo entre os sindicatos aceito pelo Ministério do Trabalho, os empregados terão direito também a reajustes salariais segundo os valores estipulados em convenção coletiva.
1º-4-2013 – Correio Braziliense
GOVERNO COBRA DEFINIÇÕES RÁPIDAS SOBRE DOMÉSTICAS
PLANALTO VÊ RISCO DE DEMISSÕES
ANTONIO TEMÓTEO
O Congresso promulga amanhã a proposta que estende a trabalhadores domésticos 17 novos direitos. O Planalto quer solução rápida para os sete pontos que precisam de regulamentação. Teme que a instabilidade jurídica acabe provocando uma onda de demissões no mercado.
A presidente Dilma Rousseff cobra agilidade de ministérios para regulamentar sete dos 17 pontos da PEC das Domésticas a fim de evitar instabilidade no mercado e cortes de vagas por patrões temerosos com a lei que será promulgada amanhã
O Palácio do Planalto cobrou agilidade dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego (MTE) para regulamentar sete dos 17 itens da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das domésticas. O governo teme que uma possível demora provoque uma onda de demissões em todo o país. Após a promulgação do texto no Senado, marcada para ocorrer amanhã, o Executivo exigirá rapidez na aprovação dos projetos de leis que serão encaminhados ao Congresso Nacional.
Estão em debate nos dois ministérios a fixação de uma alíquota menor para a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de 12%. A ideia é reduzi-la para 7% ou 8%. A dos empregados continuará de 8% a 11%, dependendo do salário. O governo pretende também não cobrar a contribuição adicional de 10% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhida pelos patrões em caso de demissão sem justa causa.
Será obrigatória apenas a multa de 40% sobre o saldo da conta, que fica para o empregado. A de 10%, paga hoje pelas empresas em geral, vai para o fundo comum do FGTS, destinado a obras de habitação e saneamento. Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a arrecadação anual do fundo terá acréscimo de R$ 5,5 bilhões com a obrigatoriedade de pagamento do FGTS de 8% do salário para a categoria.
Entre os direitos que precisam de regulamentação para entrar em vigor, estão o seguro-desemprego, o adicional noturno e o salário-família (veja quadro). Conforme o governo, a hora extra e a jornada de 44 horas semanais passam a vigorar automaticamente após a promulgação da emenda. Porém, os empregadores não sabem ainda como conferir e fazer esse pagamento. Por isso, o governo terá que disciplinar também como será a marcação do ponto.
No caso dos empregados que não trabalham aos sábados, portanto, 40 horas por semana, os patrões querem regras claras sobre a possibilidades de compensar as quatro horas a menos trabalhadas na semana, com eventuais horas extras até esse limite. A dúvida é porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada diária máxima de oito por dia. Acima disso, é hora extra, que deve ser paga, conforme a legislação atual.
Entre os 17 novos direitos garantidos aos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores, estão a jornada diária de 44 horas semanais e o pagamento de hora extra, de 50% do valor da hora regular, e de adicional noturno, de 20%.
Ansiedade
Trabalhando há 30 anos como doméstica, Ieda Vieira, 66 anos, tem uma lista extensa de residências em que já passou roupas. “Já prestei serviço em casas do Lago Sul, do Lago Norte, de Águas Claras, da Octogonal e do Guará”, conta ela, que ganha entre R$ 60 e R$ 80 por dia e pega no batente até quatro vezes na semana.
Ciente da aprovação da PEC das Domésticas, Ieda está ansiosa para ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. “Vida de diarista é difícil. Não recebemos benefício algum, mas espero que as coisas melhorem”, diz. Para Ieda, as conquistas podem fazê-la pensar em prestar serviço em uma só residência. “Nunca gostei de morar nas casas em que passo roupas. Gosto do que faço, mas posso mudar.”
Para o especialista em direito do trabalho Álvaro Trevisioli, o impacto da PEC é enorme, e não apenas do ponto de vista financeiro das famílias. “Haverá consequências graves para quem não cumprir a lei. E os empregados domésticos estão começando a tomar consciência disso”, comenta. Na opinião dele, escolas e creches terão de se adaptar aos novos horários dos pais, porque eles não poderão contar com a babá para pegar e levar os filhos ao colégio e terão que exercer mais esse papel.
“Também acredito que o impacto será maior em restaurantes. As famílias vão procurar comer fora com maior frequência por causa da impossibilidade de contratar uma pessoa para fazer o almoço e o jantar”, acrescenta Trevisioli.
Mudanças
A babá Elma Gonçalves Ramos, 29, cuida de três crianças no Sudoeste. Há nove anos no mesmo emprego, ela afirma gostar do que faz, mas reconhece existir preconceito contra o trabalhador doméstico. “Antigamente, éramos muito discriminados. Isso ainda existe, diminuiu pouca coisa”, lamenta. Além do salário de R$ 1,2 mil, a babá tem o INSS e o FGTS recolhido pelos empregadores. “A categoria será tratada com mais respeito com a aprovação da PEC”, acredita.
Ela, que trabalha de segunda a sexta, e dorme na residência às segundas e às sextas, inicia a jornada de trabalho às 8h e termina o expediente pouco antes das 18h. “Sou muito bem tratada pelos empregadores e não costumo trabalhar além do horário. Quando durmo lá, fico no meu quarto assistindo a televisão”, detalha.
1º-4-2013 – Correio Braziliense
Informalidade pelo mundo
A crise econômica mundial e o envelhecimento da população da Europa aumentaram a informalidade do trabalho doméstico nas economias mais desenvolvidas. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que asiáticos, latinos e cidadãos do Leste Europeu têm migrado para os Estados Unidos e outros países em busca de melhores condições. Conforme a coordenadora da área de Gênero de Raça do escritório da OIT no Brasil, Ana Carolina Querino, esse sonho se torna um pesadelo, pois muitos entram nos países na ilegalidade e são forçados a jornadas de trabalho exaustivas.
“Essa mudança se deu nos últimos anos e é um problema que precisa ser enfrentado em todo o mundo. No Brasil, temos 6,6 milhões de empregados domésticos, dos quais apenas 30% são formalizados. Desse total, 2,7% dormem na casa dos patrões”, completa. Nos Estados Unidos, somente o estado de Nova York tem lei trabalhista que garante direitos aos empregados domésticos. A legislação nova-iorquina assegura que os profissionais ganhem pelo menos o salário mínimo, valor que, atualmente, gira em torno de R$ 2,2 mil por mês.
Há garantia de folga semanal e, se a jornada de trabalho ultrapassar 40 horas semanais, é obrigatório o pagamento de hora extra. Entretanto, somente três dias de férias remuneradas são garantidos. Nos demais estados, a situação é precária. Em sua maioria negros, latinos ou asiáticos, esses domésticos ganham menos que os brancos, não têm seguro-saúde e não recebem salários se faltarem ao trabalho por motivo de doença.