Embaraço à fiscalização, excesso de jornada, pagamento de salários com atraso, desrespeito a normas de segurança e saúde foram alguns dos itens encontrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho
Auditores-Fiscais do Trabalho constataram a existência de 81 trabalhadores sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente em duas empresas de transporte coletivo na cidade de Imperatriz, no Maranhão. Além disso, as instalações físicas não ofereciam condições de segurança e saúde, os trabalhadores recebiam os salários com descontos indevidos e cumpriam jornada excessiva. Os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram mais de 20 autos de infração contra as duas empresas.
Segundo o Relatório de Fiscalização, vários trabalhadores fizeram denúncias contra as duas empresas que, posteriormente, foram fiscalizadas pelos Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE de Imperatriz. Como foi constatada a configuração de grupo econômico para fins trabalhistas, pois são constituídas pelas mesmas pessoas físicas, as empresas foram fiscalizadas concomitantemente e produzido um único relatório.
Ao entrevistar os trabalhadores, os Auditores-Fiscais confirmaram a forma como as empresas efetuam descontos nos salários: sem justificá-los e discriminá-los nos contracheques. Ao invés de fazer isso, os empregadores grampeiam recibos de adiantamentos (vales) nos contracheques. Porém, esses vales são pagos no ato do recebimento do salário, ou seja, sem a solicitação prévia do empregado. Foi lavrado um auto de infração porque a empresa não permitiu que o Auditor-Fiscal do Trabalho entrasse na sala onde são emitidos os contracheques, caracterizando embaraço à fiscalização.
De acordo com o apurado na ação fiscal, havia regularidade no atraso dos salários dos empregados. Uma das justificativas seria o bloqueio de pagamento de uma tomadora que terceiriza serviços das duas empresas. “Isso nada mais é do que repassar o risco da atividade econômica para os trabalhadores, conduta absolutamente inadmissível”, disse o Auditor-Fiscal.
Os Auditores-Fiscais presenciaram e fotografaram a forma desumana como as duas empresas pagam os salários aos empregados. Além de o pagamento ser em espécie, ao invés do dinheiro ser depositado em contas salários, os trabalhadores são expostos a situações constrangedoras no local onde recebem, sem a devida organização em filas, causando tumulto. “Todos queriam ser os primeiros da fila, sob o temor de não haver dinheiro suficiente para pagar os salários de todos”, afirma o relatório.
Excesso de jornada
Outra infração lavrada foi referente ao excesso de jornada de trabalho dos motoristas, cobradores e fiscais, e o descumprimento do acordo coletivo firmado entre as empresas com o sindicato da categoria. A jornada estabelecida é de 44 horas semanais e 7h20mim diárias. Porém, ao verificar as escalas e boletins de plantão, os Auditores-Fiscais constataram a irregularidade. Verificaram também que o intervalo mínimo de onze horas entre uma jornada e outra não era respeitado. Essa situação, ao afetar os motoristas, pode causar acidentes.
Os Auditores-Fiscais encontraram outras situações de risco à segurança e saúde dos trabalhadores como: transmissões de força de máquinas e/ou equipamentos expostas; manter Vaso de Pressão - uma espécie de reservatório de armazenamento de fluidos que, se tiver falhas, pode causar acidentes - funcionando sem os documentos exigidos pela Norma Regulamentadora nº 13, além de deixar de executar o aterramento das instalações elétricas.
Os empregados entrevistados reclamaram que não possuem um intervalo intrajornada para repouso e refeição. A Fiscalização do Trabalho registrou a infração e confirmou que não há um lugar adequado nas instalações físicas da empresa para alimentação e nem vestiário para os empregados.
Demais infrações
Além dos problemas relacionados ao excesso de jornada e à segurança e saúde no trabalho, os Auditores-Fiscais lavraram autos de infração pelas seguintes irregularidades trabalhistas: pagamento de 13º salário em apenas uma parcela; rescisão de alguns contratos de trabalho com duração de um ano, sem a assistência do sindicato da categoria e de autoridades competentes; débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e pagamento de férias depois do início do período concessivo.
O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho – MPT para adoção de medidas que não podem ser exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O documento também foi enviado para o Poder Executivo Municipal de Imperatriz para que seja verificado se alguma cláusula do contrato de concessão para transporte coletivo foi descumprida.