Decisão alcança mais de cinco mil trabalhadores e diz respeito ao tempo gasto na troca de uniformes. A empresa ainda pode recorrer
Um frigorífico com unidade situada no interior de Santa Catarina foi condenado a pagar mais de 13 milhões de reais em horas extras aos seus empregados, relativos ao tempo gasto na troca de uniformes nos últimos cinco anos. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 12ª Região, o assunto já está pacificado na Súmula nº 11/2010, do próprio TRT. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
O Sindicato dos Trabalhadores também foi responsabilizado, pois não poderia aprovar cláusula no acordo coletivo concordando com o não pagamento das horas extras referentes a este tempo que, no caso, equivale a 11 minutos e 57 segundos a cada dia trabalhado.
O setor de frigoríficos tem sido apontado, sistematicamente, como foco de adoecimentos e acidentes de trabalho, e é alvo de frequentes fiscalizações de Auditores-Fiscais do Trabalho. A quase totalidade de ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho é originada dos relatórios das ações fiscais, momento em que as irregularidades são detectadas e apontadas. O ritmo acelerado e as baixas temperaturas, aliados ao manuseio de máquinas e utensílios que oferecem grande perigo aos trabalhadores, na maioria das vezes, são os fatores que levam às situações que provocam doenças e acidentes.
A realidade destes trabalhadores é o tema do documentário Carne e Osso, da Repórter Brasil, que já ganhou prêmios no Brasil e no exterior. O Auditor-Fiscal do Trabalho Paulo Cervo é entrevistado no vídeo, e dá seu depoimento sobre o que pode ser mudado para melhorar as condições de trabalho dos empregados de frigoríficos.
O assunto assumiu proporções tão alarmantes que uma Norma Regulamentadora específica para o segmento está sendo construída. Um dos principais pontos são os tempos de intervalo intrajornada, para que os trabalhadores se recuperem do tempo em que passam expostos a baixíssimas temperaturas.
Súmula nº 11 do TRT/SC
TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
SÚMULA N.º 11 - "TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo."
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10
Veja o documentário Carne e Osso –
Leia notícia do TRT/SC:
25-3-2013 – TRT/SC
TRT-SC mantém condenação de 13 milhões em horas extras contra o frigorífico BRF Brasil Foods
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a sentença da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, contra a BRF Brasil Foods S.A. A condenação supera os R$ 13 milhões e beneficia mais de cinco mil empregados que trabalharam na unidade de Capinzal nos últimos cinco anos. A decisão só não abrange aqueles que já ajuizaram ações individuais ou que tenham dado quitação ao contrato de trabalho por meio de acordo judicial.
A magistrada determinou o pagamento de 11 minutos e 57 segundos diários, como horas extras, por conta do tempo dos deslocamentos internos entre a portaria e o vestuário, e de troca de uniforme. O sindicato de trabalhadores também foi condenado, ficando proibido de incluir, em futuros acordos coletivos de trabalho, cláusulas eximindo a empresa do pagamento desse tempo despendido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O assunto já está consolidado por meio da Súmula nº 11, do TRT-SC. Quando a troca de uniforme é uma obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública, o tempo despendido para isso deve ser considerado como efetivo trabalho e integrar a jornada.
Ainda cabe recurso da decisão ao TST.
BRF Brasil Foods Alimentos S.A.
A empresa é resultante da fusão entre a Perdigão a Sadia, que aconteceu em 2009. Hoje, chamada apenas de BRF e com receita líquida de R$ 28,5 bilhões, registrada em 2012, é uma das maiores empresas de alimentos do mundo. Atua nos segmentos de carnes - aves, suínos e bovinos -, industrializados - margarinas e massas - e lácteos.
Exporta para 140 países, operando 51 fábricas no Brasil e 11 no exterior. Está entre as principais empregadoras privadas do país, com mais de 115 mil funcionários.