GEAP sob intervenção


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/04/2013



CGRH afirma que MTE é fundador da Geap e esclarece situação de servidores da Pasta


 


No dia 27 de março foi publicada a Portaria nº 155 da Superintendência Nacional De Previdência Complementar – Previc determinando intervenção sobre a Geap por 180 dias. Segundo notícia veiculada no jornal Correio Braziliense de 26 de março, os bens de todos os diretores serão bloqueados, incluindo aqueles que ocuparam os cargos a partir de 26 de março de 2012. 


Essa é uma das consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que decidiu que somente as entidades fundadoras poderão renovar os convênios com a Geap.

 

O objetivo da intervenção é sanear as dívidas da Fundação, que somam cerca de 300 milhões de reais, e assegurar a continuidade dos serviços aos associados, além de recuperar e ampliar a rede de serviços.

 

MTE é reconhecido como fundador

O Sinait consultou a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a situação dos servidores da Pasta que mantêm planos de assistência médica com a Geap. Segundo Luiz Eduardo Conceição, Coordenador-Geral, a situação do MTE é de tranquilidade, pois o órgão já foi reconhecido na Justiça como fundador. O convênio atual, segundo a CGRH, tem validade até 20 de novembro de 2016.

 

Leia, abaixo, a Portaria 155, da Previc, o Comunicado do MTE e a nota do jornal Correio Braziliense.

 

21-3-2013 – CGRH/MTE

Comunicado aos Servidores n.º 033/2013/CGRH/SPOA/SE/MTE

 

Assunto: Convênio GEAP

 

Em face das recentes notícias veiculadas na mídia, a respeito dos convênios firmados entre órgãos públicos e a GEAP, esclarecemos:

 

A prestação dos serviços de saúde suplementar aos servidores e respectivos dependentes, objeto de convênio firmado com a GEAP, vigente até 20/11/2016, é fruto de um grande esforço da Administração do MTE, autor de ação judicial específica, na qual solicitávamos o reconhecimento do MTE como instituidor da GEAP.

 

A referida ação judicial, favorável ao MTE, foi proposta sob o fundamento de que, em 28/03/1990, data da escritura pública de instituição da GEAP, integrávamos, junto com o Ministério da Previdência, um único órgão, denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social. Na referida escritura constava apenas a subscrição do Ministério da Previdência e Assistência Social. Ou seja, deixou-se de observar, no ato de escrituração, que, em 28/03/1990 vigia a Medida Provisória n.º 150, de 15/03/1990, que definia, entre os ministérios que integravam as Pastas de Governo, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

 

Nos movimentos subsequentes, foi publicada a Resolução CONDEL/GEAP n.º 550, no Diário Oficial da União de 29/06/2011, que reconheceu o Ministério do Trabalho e Emprego como legítimo instituidor da Fundação de Seguridade Social – GEAP.

 

Portanto, de acordo com a recente manifestação do STF, que só garante a possibilidade de convênios com a GEAP por parte de seus legítimos instituidores, reforçamos que o MTE já comprovou em juízo essa condição.

Havendo novas informações repassaremos a todos vocês!

 

Brasília, 21 de março de 2013.

  

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CGRH/SPOA/SE/TEM

 

 

27-3-2013 – DOU

DIRETORIA COLEGIADA

PORTARIA No 155, DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º combinado com o inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime, resolve:

 

Art. 1º Decretar, com base no inciso III do artigo 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a intervenção na GEAP - Fundação de Seguridade Social, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MARIA RABELO

Diretor-Superintendente

 

 

26-3-2013 – Correio Braziliense

ANS decreta regime de direção fiscal na Geap

Meta é garantir a sobrevivência da entidade, depois de o STF exigir licitação para convênios


 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu intervir na Fundação de Seguridade Social (Geap), entidade fechada de previdência complementar que administra a maioria dos planos de saúde dos servidores federais. A operadora de convênios médicos será submetida à direção fiscal e os bens de todos os seus diretores serão bloqueados, incluindo os daqueles que deixaram os cargos a partir de 26 de março de 2012. A ANS nomeará um técnico para comandar as finanças da Geap, que registra rombo superior a R$ 300 milhões. A medida deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.



A decisão da ANS de partir para a direção fiscal foi tomada diante da sentença dada, na semana passada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A maior Corte do país decidiu que apenas as quatro patrocinadoras originais da Geap %u2014 ministérios da Previdência e da Saúde, Dataprev e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)%u2014 poderiam manter convênios com a entidade sem licitação pública. Com isso, cerca de 250 mil dos atuais 596,5 mil segurados poderão ficar sem cobertura médica.

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