PEC será promulgada na próxima terça-feira, 2 de abril. Alguns direitos passam a valer imediatamente e outros dependerão de regulamentação
Os senadores aprovaram por unanimidade – 66 votos a zero – na noite desta terça-feira, 26 de março, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 66/2012, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. Foram estendidos a eles os direitos que os demais trabalhadores já tinham.
O senador Renan Calheiros (PMDB/AL), presidente do Senado, informou que a PEC será promulgada na próxima terça-feira, 2 de abril, às 12 horas, no Auditório Petrônio Portella. Os direitos passam a valer imediatamente a partir da publicação da lei. Alguns passam a valer imediatamente, outros dependem de regulamentação (veja detalhes nas matérias abaixo).
A sessão foi acompanhada por um grupo de peso. Estiveram presentes a deputada Benedita da Silva, que foi a relatora da Comissão que analisou a PEC na Câmara; a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a ministra da Secretaria de Igualdade Racial, Luiza Bairros; e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, que também já trabalhou como doméstica. Além delas, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, foi convidada a fazer parte da mesa.
A votação é considerada por parlamentares e por representantes da categoria como uma vitória histórica e a correção de injustiças cometidas ao longo de décadas. Todos os noticiários destacam a matéria hoje, alguns considerando a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos como uma “segunda abolição”. Creuza Maria Oliveira, presidente da Fenatrad, não acredita que a medida vai gerar desemprego. Ela aposta que as famílias sempre precisarão dos serviços das domésticos e acabarão se adaptando à nova situação.
Fiscalização
A aprovação da PEC 66/2012 é uma das consequências da aprovação da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos nº 189 e da Recomendação nº 201, em 2011, na Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra. A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, e a diretora Rosa Jorge, participaram da Conferência e acompanharam as discussões e a sessão que aprovou os instrumentos internacionais, ao lado de diversas representantes brasileiras como a presidente da Fenatrad e a ministra Deláide Arantes. A legislação brasileira foi usada como referência nos debates.
Logo depois, no Brasil, foram apresentados vários projetos de lei que buscavam a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, tendo como “inspiração” a Convenção 189, que ainda não foi ratificada pelo governo brasileiro. Rosângela participou de audiência pública sobre o tema na Comissão que discutiu a PEC na Câmara.
A Convenção 189 prevê a fiscalização trabalhista para verificar o cumprimento da lei. No artigo 17, o texto diz que a Inspeção do Trabalho deve adotar as medidas necessárias e prever a possibilidade de acesso ao
domicílio, com respeito à privacidade.
O Sinait insiste: para efetivar essa fiscalização é necessário aumentar o contingente de Auditores-Fiscais do Trabalho no país. Sem isso, será muito difícil fiscalizar as relações de trabalho neste segmento. “Regulamentar a fiscalização do setor sem a contrapartida do investimento necessário na Auditoria-Fiscal do trabalho será inócuo”, diz Rosângela Rassy.
Reproduzimos, abaixo, notícias da Agência Senado e dos jornais Correio Braziliense e Folha de São Paulo, que esclarecem em detalhes o que passa a valer imediatamente e o que precisa ser regulamentado, assim como aspectos jurídicos e cuidados que devem ser tomados por patrões e empregados daqui por diante.
Confira, também, o Parecer da senadora Lídice da Mata (PSB/BA) à PEC 66/2012. Clique aqui.
26-3-2013 – Agência Senado
Senado aprova ampliação dos direitos das empregadas domésticas
Isabela Vilar
O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. A proposta, aprovada em primeiro turno na semana passada, deve ser promulgada na terça-feira (2), em sessão do Congresso marcada para o meio-dia.
De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.
- Alguns itens necessitarão de regulamentação, mas o fundamental é que os direitos trabalhistas estão assegurados - disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mais uma vez, a aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes, com 66 votos a favor. O procedimento adotado, no entanto, chegou a ser questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que criticou o fato de a matéria ser colocada em votação antes da discussão. Vários senadores lembraram, porém, que a matéria havia sido aprovada em primeiro turno por unanimidade (70 a 0), motivo pelo qual não haveria problema em se iniciar a votação, enquanto os parlamentares se manifestavam.
Igualdade
A maioria dos senadores classificou a aprovação da PEC como o fim de uma injustiça e a garantia, depois de muito tempo, de tratamento igual aos empregados domésticos, em relação aos demais trabalhadores.
A relatora da PEC no Senado, Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que, desde a escravidão, há o argumento de que a garantia de direitos pode gerar o caos. No entanto, ressaltou, a história já desmentiu esse tipo de afirmação.
- O passo que o Senado hoje está dando aqui é um passo fundamental para garantir a modernidade da vida e das relações democráticas de trabalho neste país – disse.
A senadora Ana Rita (PT-ES) disse considerar que a alegação de muitos patrões de que as domésticas fazem parte da família não é suficiente e não se opõe à necessidade de que sejam garantidos os direitos desses trabalhadores. O argumento foi reforçado por Aécio Neves (PSDB-MG), que reiterou a importância de o vínculo trabalhista substituir o familiar, além de afirmar que a medida beneficiará uma parcela expressiva da população.
- Não há, a meu ver, neste momento, em discussão no Congresso uma medida de tanto efeito e de tamanha repercussão a uma categoria tão expressiva de brasileiros e brasileiras como essa – afirmou Aécio.
Filho de empregada doméstica, o senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu que a emenda constitucional resultante da PEC das Domésticas seja conhecida pelo nome de “Lei Benedita da Silva”. A deputada, relatora da proposta na Câmara, começou a trabalhar como doméstica ainda criança, aos dez anos. A ideia do senador recebeu o apoio dos colegas.
Além de Benedita, compareceram à sessão a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP); a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a ministra da Secretaria de Igualdade Racial, Luiza Bairros; e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes, que também já trabalhou como doméstica. Depois de encontrar o presidente Renan Calheiros, mais cedo, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, foi convidada a fazer parte da mesa.
Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
FGTS
Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.
Dos novos direitos previstos na proposta, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação.
Entenda o que muda com a PEC das Domésticas
Isabela Vilar
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. O texto ainda gera dúvidas entre os principais beneficiados, os empregados domésticos, e também entre os empregadores, que temem o peso das mudanças nas contas da casa. Para entender melhor o impacto dessas mudanças, a Agência Senado ouviu o consultor legislativo Eduardo Modena, que falou sobre o que, na prática, significa o texto.
Para o consultor, ao contrário do que alegam os opositores da medida, não deve haver demissões em massa ou crescimento da informalidade, porque o aumento nos custos é discreto. Modena diz acreditar que, apesar de conceder mais direitos à categoria, a PEC tem valor mais simbólico que prático.
- Vai representar pouco em termos de remuneração e não vai melhorar o problema principal, que é o da informalidade. Não dá para dourar a pílula nesse aspecto – afirma.
Como questão mais polêmica, o consultor cita o controle da jornada de trabalho. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada máxima de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
O consultor lembra que o empregador doméstico não tem as mesmas ferramentas de controle que as empresas, como o registro eletrônico de ponto. O controle poderá ser feito, para a segurança do empregador, por livro de ponto assinado pelo empregado. Além disso, há a discussão sobre as horas não trabalhadas de empregados que dormem ou passam tempo livre no local de trabalho. Para o consultor, não cabe considerar essas horas como sobreaviso, mas deve haver questionamentos na Justiça.
- Se o empregado está lá disponível, pode caracterizar jornada, a não ser, que fique demonstrado que a jornada se encerrou e ele pôde ir para o quarto, sair, fazer qualquer outra coisa sem ser chamado - explica.
Apesar de não acreditar em uma onda de demissões, o consultor alerta para a possibilidade de um componente de informalidade dentro do trabalho formal. Na prática, o empregado pode ter que assinar um horário no ponto, ainda que, na prática, cumpra uma jornada maior. O consultor esclarece que a prática já é comum com os trabalhadores de outras áreas, como os bancários.
- Isso vai cair onde? Na Justiça, como já cai – prevê.
FGTS
Outro ponto que gera dúvidas entre empregadores e empregados é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregado doméstico hoje é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença, com a PEC, é que o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças entrarem em vigor, se a PEC for aprovada.
O depósito do FGTS se relaciona diretamente a outros direitos, como o seguro-desemprego, pago a quem tem inscrição no fundo em caso de demissão involuntária (contra a vontade do trabalhador). Há, ainda, a multa paga pelo empregador que demitir sem justa causa o empregado. Atualmente, os domésticos não têm direito ao recebimento. Com as mudanças, poderão receber o equivalente a 40% do valor acumulado na conta do FGTS, valor pago pelo empregador.
Outras mudanças
Apesar de algumas mudanças trazerem resultados práticos ao trabalhador, outras alterações, na opinião do consultor, não devem ser sentidas. É o caso, por exemplo, das que dependem de acordos coletivos. Segundo Modena, há poucas entidades representativas dos empregados domésticos e ainda menos entidades que representam os empregadores.
Outros direitos, de acordo com o consultor, também não devem ser sentidos porque já são assegurados, como a proibição do trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A prática já é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma maneira, a proteção do salário, constituindo crime a sua retenção dolosa, já se aplica aos trabalhadores domésticos.
Quanto às mudanças que dependem de regulamentação, caso do salário-família pago em razão de dependentes dos trabalhadores de baixa renda e do seguro contra acidentes de trabalho, é possível que as mudanças demorem a ser sentidas pelos domésticos. Algumas delas, como o auxílio-creche, não são aplicáveis, por exemplo, aos microempresários e poderiam representar um custo muito alto ao empregador doméstico.
- A regulamentação provavelmente vai ser no sentido de que isso é devido pelo Estado. Para o empregador doméstico, representaria uma despesa gigantesca e isso seria fatal para a categoria.
Direitos
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável – Na prática, não deve haver mudança, já que os trabalhadores domésticos não costumam ter remuneração variável, como os garçons e vendedores, por exemplo.
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa – Na prática, segundo o consultor, o direito já é aplicado aos trabalhadores domésticos.
- Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva – A mudança é uma das mais polêmicas, principalmente no caso dos trabalhadores que dormem no serviço. Quanto aos acordos, dificilmente haverá resultados práticos pela falta de entidades representativas de empregados e empregadores.
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal – Também deve gerar ônus aos empregadores, já que muitos exigem do empregado o trabalho em jornadas maiores.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança – Como o texto é genérico, o consultor acredita que não deve haver muitas mudanças práticas, principalmente porque o trabalho doméstico não é de alto risco.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho – Também não deve trazer mudanças, já que há poucas entidades representativas de empregados e empregadores.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil – Para o consultor, será difícil provar a discriminação, principalmente no caso da diferença de salários porque, em geral, a maioria das casas não tem mais de um trabalhador doméstico.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência – Segundo o consultor, também não deve gerar mudanças perceptíveis.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – Na prática, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê essa proteção, segundo Eduardo Modena.
Direitos que dependem de regulamentação:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória – Esse direito nunca foi regulamentado, mas há o direito assegurado ao trabalhador do recebimento de multa paga pelo empregador no valor de 40% do acumulado na conta do FGTS em caso de dispensa involuntária. Para o consultor, a aplicabilidade, neste caso, é imediata.
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário – Pago com recursos do FAT, o seguro é devido a inscritos no FGTS que são demitidos. Não gera ônus ao empregador.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei. Para o consultor, a aplicabilidade é imediata porque já há regulamentação.
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno – Segundo o consultor, o item ainda depende de regulamentação para a fixação dos percentuais aos domésticos. Por lei, trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre as 22h e as 5h.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei – Dependendo da forma de regulamentação, pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico. Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o pagamento pelo governo.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas – Também pode gerar elevação de custos insustentável para o empregador doméstico. Para o consultor, é possível que sejam criadas alternativas como o pagamento pelo governo.
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa – Varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco. Ainda precisa ser regulamentado pelo governo. Quanto à indenização, na prática, já era devida.
27-3-2013 – Correio Braziliense
Domésticos comemoram avanços da PEC que corrige injustiças históricas
“Ninguém vai ficar desempregado. Vai ter sempre uma família querendo contratar o serviço de uma trabalhadora", acredita doméstica
A aprovação da PEC nº 66/2012 foi bastante comemorada pela categoria e por defensores dela ainda no plenário do Senado. A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, recebeu os cumprimentos das ministras da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci de Oliveira, e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, além da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Creuza avaliou que essa mudança corrigirá abusos históricos cometidos contra esses profissionais. “Agora, tudo será feito de acordo com a lei, e vamos lutar para que a regulamentação seja concluída o mais rápido possível”, garantiu.
Fora do parlamento, Iracema Mendes, 45, também festejou a mudança no texto da Constituição Federal. Doméstica há 10 anos, ela, que trabalha em uma casa no Lago Norte, garante que sempre teve Carteira de Trabalho assinada e férias remuneradas. “Mas, agora, vou, finalmente, ter acesso a todos os demais direitos dos outros profissionais”, comemorou ela, que afirmou ter acompanhado diariamente o andamento da proposta. Para Iracema, os benefícios são a valorização da classe. “Muitas vezes, ficamos mais tempo na casa de famílias do que na nossa própria residência”, disse.
A jornada de Iracema começa às 7h e se encerra às 17h. Ela cozinha e fica à disposição de uma senhora de 88 anos. Uma outra doméstica faz os serviços de limpeza. De olho nos novos benefícios, Iracema diz que já conversou com a patroa sobre os direitos da PEC. “E ela garantiu que vou receber todos eles, conforme a aprovação da proposta, pois acha justo.”
Iracema dorme na casa em que trabalha de segunda a quinta-feira e nunca fez algum serviço além do horário estabelecido. Para ela, caso isso ocorra, não será um problema. “Conversando, chegaremos a um acordo”, comentou. Ao contrário do que defendem muitos especialistas, a profissional não acredita que a extensão dos direitos trabalhistas aos domésticos resulte em demissões. “Ninguém vai ficar desempregado. Vai ter sempre uma família querendo contratar o serviço de uma trabalhadora doméstica.” (AT)
Das 17 conquistas dos domésticos, sete ainda dependem de regulamentação
Mudança constitucional que amplia os benefícios da categoria será promulgada na próxima terça-feira. Na avaliação de especialistas, o texto vai promover mudanças profundas nas relações sociais do país
O Senado Federal aprovou ontem, em segundo turno, por 66 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012, que garante 17 novos direitos aos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas (44 por semana) e pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Previsto para ser promulgado na próxima terça-feira, o texto determina também o recolhimento, pelo empregador, de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a arrecadação anual do fundo terá um acréscimo de R$ 5,5 bilhões com a medida.
Falta ser regulamentada a dinâmica de sete direitos previstos no texto da PEC nº 66/2012. Entre os itens, estão o FGTS, o seguro-desemprego, o salário-família, a remuneração noturna em valor superior à diurna, a assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador quando houver dolo. Além disso, precisa de regulamentação própria o ponto que garante relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com direito a indenização compensatória.
O Ministério do Trabalho garantiu que regulamentará, por meio de portarias e outras normas específicas, sete itens necessários para que a chamada PEC das Domésticas produza todos os efeitos previstos. Apesar disso, especialistas avaliam que as divergências entre patrões e empregados acabarão sendo arbitradas pelos tribunais.
O ministério informou que também deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para regulamentar o Inciso I do artigo 7 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional assegura a todos os trabalhadores, domésticos ou não, “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos”.
Injustiça
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a aprovação da PEC pode ser considerada a correção de uma injustiça que vem desde 1945, quando a categoria foi discriminada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, posteriormente, pela Constituição de 1988. Entre eles, há um consenso de que a tendência é que o Brasil siga os passos dos países desenvolvidos, onde ter uma empregada em casa, devido aos altos custos trabalhistas, se tornou há muito tempo um luxo restrito aos mais abastados.
Os custos das mudanças promovidas pela PEC estão entre as principais dúvidas dos empregadores. O advogado, contabilista e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Antonio Vicente da Graça calcula que, para quem já recolhia o INSS e ainda pagava férias e 13º salário, o aumento das despesas será, em média, de 10%, se não houver horas extras na jornada de trabalho da empregada.
No entanto, se forem considerados uma remuneração de um salário mínimo e o pagamento de duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%, o custo poderá dobrar. “Até eu vou repensar se continuo com a minha empregada. Ela acabou de pedir aumento. Esse custo é muito alto, e o que vai acontecer com a maioria das famílias é substituir essa mão de obra por uma diarista”, afirmou.
Carga horária
Além de custos maiores, a nova redação do texto constitucional trará uma mudança significativa nas relações entre patrão e empregado em torno da jornada de trabalho. Na avaliação do professor de direito trabalhista da FGV Luiz Guilherme Migliora, essa será a principal alteração na lei e o controle de horários precisará ser benfeito para não haver problemas.
“Cada região tem seu ritmo. Na Sul e no Sudeste, a relação patrão-doméstica desaparecerá mais rapidamente do que no Nordeste, onde deverá haver mais resistência. Mas a nova geração não vai querer mais ter empregada em casa. E aqueles que tiverem controlarão mais os horários. Num primeiro momento, haverá muita perplexidade”, disse Migliora.
Para o especialista em direito do trabalho Álvaro Trevisioli, do escritório Trevisioli Advogados Associados, o impacto da PEC é enorme, e não apenas do ponto de vista financeiro das famílias. “Haverá consequências graves para quem não cumprir a lei. E os empregados domésticos estão começando a tomar consciência disso”, afirmou.
O advogado aposta em impactos em outros setores. “Os imóveis grandes vão diminuir de valor. As famílias da nova classe média que se mudaram para uma casa e um apartamento maior e passaram a contratar uma empregada não conseguirão mantê-la, e, provavelmente, vão se mudar para um imóvel menor, para ter menos trabalho”, afirmou.
“As escolas e as creches vão ter que se adaptar porque as mães não vão poder contar com a babá para pegar e levar os filhos à escola, que vão ter que exercer mais esse papel. Também acredito que o impacto será maior em restaurantes. As famílias vão procurar comer fora com maior frequência por causa da impossibilidade de contratar uma pessoa para fazer o almoço e o jantar”, acrescentou Trevisioli.
Especialista em direito do trabalho tira dúvidas sobre PEC dos domésticos
O Correio fez três perguntas para Joselita Nepomuceno Borba, advogada e doutora em direito do trabalho
A minha empregada e nós preferimos que ela trabalhe uma hora a mais por quatro dias da semana e, assim, não venha aos sábados. É possível flexibilizar o horário?
O empregado doméstico agora se equipara ao trabalhador comum e, portanto, terá de cumprir oito horas por dia ou 44 horas semanais. Geralmente, trabalha-se das 8h às 18h, com duas horas de almoço, de segunda a sexta-feira, o que não completa as 44 horas na semana. Por isso, tem que trabalhar mais quatro horas no sábado. Se cumpre uma jornada de sete horas, pode flexibilizar para acrescentar mais uma. Não se pode ultrapassar isso, mas, dentro dessa medida, é possível flexibilizar. Se for além da oitava hora, o minuto que passar é hora extra.
Qual a forma mais indicada para controlar os horários e entrada, saída, almoço, horas-extras e adicional noturno?
O adicional noturno vem do trabalho executado das 22h às 5h. Se o empregado trabalhar nesse horário, é obrigatório o pagamento. Quanto à hora extra, é contada a partir do primeiro minuto depois da oitava hora. O primeiro passo é fazer um contrato formal disciplinando o começo e o fim da jornada e os períodos de descanso. As anotações em um livro de ponto são válidas em conjunto com as informações.
No caso de quem dorme no emprego, como a contagem do adicional noturno deve ser feita?
A Constituição diz que o limite diário de jornada é de oito horas, podendo ser prorrogada por mais duas horas excepcionalmente. Nos casos em que o empregado residir na casa, deve ter a jornada estipulada. Se ele não extrapolar o horário, o restante do tempo é período de descanso. A prova de jornada, porém, é extremamente difícil. Normalmente, é testemunhal.
22-3-2013 – Folha de São Paulo
Folha responde a 55 dúvidas sobre a PEC das domésticas
DE SÃO PAULO
Os trabalhadores domésticos podem ganhar mais direitos na semana que vem, se o Senado aprovar, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante a eles o mesmo regime ao que são submetidos os demais funcionários registrados.
A PEC concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS, mas não é clara sobre alguns pontos.
Ao mesmo tempo em que surgem dúvidas sobre o que muda se as propostas passarem, patrões questionam se as domésticas também têm obrigações a seguir.
Veja as respostas para dúvidas relacionadas à proposta, feitas com auxílio dos advogados Flávio Pires, da Siqueira Castro Advogados, e Frank Santos, sócio do escritório M&M Advogados Associados.
DEVERES DAS DOMÉSTICAS
Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?
Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta justificada, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.
Se a doméstica já é registrada, mas a carteira de trabalho não diz qual é o horário de trabalho, será preciso fazer um outro contrato se a PEC for aprovada?
Anotações de horários não são feitas na carteira de trabalho. A jornada vem fixada em contrato. A partir do momento em que a PEC for aprovada, é consolidado o direito à jornada de 44 horas semanais. É prudente que no contrato venha a jornada compactuada.
Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?
Isso já pode ocorrer hoje, antes da PEC. É uma questão prevista na legislação. No caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário, limitado a cerca de 10%.
O que é considerado justa causa para demissão? "Ineficiência" pode ser considerado para a justa causa?
A regra da justa causa não muda muito com a aprovação da PEC --vale para abandono de emprego, insubordinação, lesão à honra, ofensas contra o empregador etc. No caso da empregada, o mau serviço pode sim gerar justa causa. Mas deve ser observada a gradação da pena. Se o empregado nunca foi advertido, tem um histórico bom, e no primeiro problema é demitido, ocorre um desequilíbrio. A justa causa deve ser a pena máxima.
O que o trabalhador tem direito na demissão por justa causa?
Segundo o Ministério do Trabalho, apenas ao saldo de salário e à indenização das férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional. Ele perde o direito de sacar o dinheiro do FGTS e não recebe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Se optar por pedir demissão, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, a indenização das férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário proporcional.
Se o empregador "falir", ele pode rescindir o contrato sem pagar multa de FGTS?
Essa situação não é prevista expressamente na PEC. Na regra geral, o empregador poderia, a partir do momento que comprova que perdeu o emprego, demitir o empregado por justa causa, provando que não pode mantê-lo.
Hoje pago a parte do INSS da minha doméstica, por opção minha. Posso passar a descontar dela o valor, uma vez que pagarei obrigatoriamente os 8% do FGTS?
Não há relação entre as duas coisas. O INSS sempre foi obrigatório. O empregador deve arcar com 12%, e a doméstica, 8%. O que muda é que o empregador também é obrigado a recolher o pagamento do Fundo de Garantia.
Que atestado médico --do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS-- pode ser aceito para justificar faltas?
Desde que haja no atestado o código da doença, os dias de repouso e assinatura do médico, qualquer um pode ser aceito.
É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?
Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.
DIREITOS
Como é feita a conta para saber o valor do FGTS? Sou doméstica e ganho R$ 1.090 por mês.
O FGTS equivale a 8% do salário. No seu caso, o patrão deverá depositar, no Fundo de Garantia, R$ 87,20 por mês.
Como fica a situação da doméstica que dorme no serviço porque mora no interior e não tem onde ficar na cidade do trabalho?
Não muda muito. É uma opção dela dormir no serviço. O que o empregador deve pagar é o vale-transporte, independente da distância até a casa da doméstica.
Como fica o horário de almoço deste trabalhador doméstico, como também o tempo do café da manhã? Seriam, respectivamente 1 hora e 15 minutos? O período de almoço pode ser de 30 minutos?
Todo empregado que trabalha mais de 6 horas tem direito a uma hora de descanso. Normalmente não se fala em café da manhã pois o empregado toma café em casa. Se a doméstica dormiu no serviço, pode começar às 8h, mas acordar às 6h e tomar café. Isso não é computado como jornada. Se a jornada é de 6 horas, há intervalo de 15 minutos.
Qual o valor mínimo para o vale transporte?
Não há um valor mínimo, apenas o máximo, de 6% do valor do salário.
HORAS TRABALHADAS
Sou cozinheira --cuido da cozinha, compras, feira, etc-- e durmo no trabalho (chego na segunda-feira e vou embora no sábado). Levanto às 6h e geralmente termino o serviço da cozinha às 23h. Fui contratada para café da manhã e jantar, mas faço almoço para mim e para a doméstica que faz o serviço da casa. Às vezes também cozinho para a filha do patrão. Fico à disposição dos patrões por cerca de 17 horas por dia. Tenho direito a hora extra? Como fica o meu caso?
O empregador precisa fazer um registro que preveja uma jornada que não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais. O que ultrapassar, é hora extra. O artigo 59 da CLT permite que o empregado trabalhe 2 horas a mais, mas o compensa através de acordo individual. O que deve ser uma exceção. Quem fica à disposição tem outra modalidade de hora extra.
É possível fazer um contrato de meio período, trabalhando menos que as 44 horas semanais? Por exemplo, apenas quatro horas por dia?
Sim, é possível.
É legal, nesse caso, pagar meio salário mínimo recolhendo todos os encargos trabalhistas sobre esse valor?
Sim. A lei dá o parâmetro máximo, de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas pode se fazer um contrato de menos horas, com salário proporcional. Inclusive um contrato por hora seria válido.
Tenho uma empregada com registro em carteira para trabalhar 12 horas diárias, seis dias por semana, com salário de R$ 1.500. Pela nova legislação, poderia reduzir o trabalho para 44 horas semanais, reduzindo o salário proporcionalmente para R$ 917,40? Nesse caso, qualquer trabalho a mais seria considerado hora extra.
Pode. Neste caso, o contrato deve ser adaptado para 44 horas, assim como o salário.
OUTRAS DÚVIDAS
É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?
Sim, assim como um contrato normal, desde que a PEC não faça ressalvas quanto a isso. A duração é de três meses e ele pode ser renovado uma vez só com um limite inferior a noventa dias.
Pago a meu caseiro todos os direitos previstos em lei, mas ele dorme no meu sítio. Terei que pagar adicional noturno?
Se ele não trabalhar nesse período, não é preciso. O adicional vale apenas se ele estiver trabalhando.
Muda algo para o caseiro que tem residência, água e luz pagos pelo empregador?
A nova lei não interfere nessa relação, acordada entre o empregado e o empregador.
PRAZOS
A nova proposta já vale?
Não. Ainda precisa passar por só mais uma votação no Senado para ser aprovada. A votação deve ocorrer na próxima semana, e os senadores querem aprovar o projeto ainda em março devido ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor.
Se for aprovada, o projeto já começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial" da União?
Ainda há dúvidas. Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação -ou seja, criação de regra específica para pagamento de FGTS, seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno, além do trabalho de caseiro. Outros afirmam que não há necessidade de regulamentação para a hora extra.
Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?
Sim, mas só se ela entrar em vigor --e após a sua promulgação.
A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?
Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.
Há questões que só serão decididas depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já vai vir tudo "decidido"?
Os sindicatos deverão se organizar para pleitear direitos para os empregados. A partir daí, pode haver uma negociação para estipular, por exemplo, direitos como à estabilidade para a gestante --que tem 4 meses de recesso após o parto. A questão da hora extra também deve ser negociada.
DIREITOS
Os domésticos passam serão igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT?
Sim.
Que direitos a proposta cria?
Salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, hora extra, FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias, seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, licença-maternidade, A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes. Ou seja, todos os direitos dos demais trabalhadores.
BENEFICIADOS
Quais os profissionais beneficiados?
Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás.
Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?
Não muda. Ela pode trabalhar, no máximo dois dias por semana sem ser registrada.
Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.
Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?
Sim. Ela vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.
Como ficará o trabalho de caseiro que reside na chácara? O patrão pode exigir que o funcionário abra uma micro-empresa de prestação de serviços? A moradia pode ser cobrada?
Não se poderá exigir a abertura de empresa, pois o funcionário exerce um trabalho pessoal. Nesse caso, a abertura de uma empresa seria uma fraude a legislação. A questão também dependerá de regulamentação, mas, via de regra, o caseiro terá que ter jornada estipulada --o restante será entendido como descanso, pois ele não fica, de fato, 24 horas trabalhando.
FGTS e INSS
De quanto é o recolhimento do FGTS?
De 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. Ainda há dúvidas sobre quando o empregador teria que começar a pagar o FGTS. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica
Como se paga o FGTS? Vai ser a mesma burocracia já exigida das empresas?
Atualmente, o recolhimento é feito pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico. Isso ainda pode ser regulamentado. O funcionário pode consultar o saldo do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja mais no site da Receita Federal.
Como se recolhe o INSS? Qual é a alíquota usada?
O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previdência Social). A contribuição do empregador é de 12% sobre o salário da doméstica. O empregador pode tirar dúvidas no site da Previdência.
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JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA
Qual é a jornada de trabalho?
A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
As quatro horas que elas deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.
Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregada doméstica?
O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que a empregada deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real.
É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair?
É possível conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou sai dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo.
No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?
Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.
Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionaria não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.
Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.
Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias previstos anteriormente? Como é o período de descanso?
Pela CLT, o trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24 horas seguidas. Ainda segundo a CLT, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso a cada, no máximo, seis horas de trabalho. Se a jornada diária for de seis horas diárias, o descanso deverá ser de 15 minutos após quatro horas de trabalho. Os intervalos não contam como hora trabalhada.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
Há um piso para a categoria?
O salário mínimo nacional é de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais. Alguns Estados, porém, têm um piso próprio, que deve ser seguido. O mínimo em São Paulo é de R$ 755.
Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em carteira poderá fazer alguma espécie de ajuste desse valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?
Não. Essa medida é vedada pela Constituição. Se o empregador fizer isso, poderá ser alvo de uma uma reclamação trabalhista.
Como se calcula o valor da hora extra?
Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário sera dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.
Como se calcula o valor do adicional noturno? Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?
O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das das 22h às 5h.A hora noturna também é computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos são computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acréscimo. No domingo e em feriados, a legislação --tanto federal quanto CLT-- estipula acréscimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamentação, vai depender do que o Ministério entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerciários, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso não é entendido como hora extra.
O que vale para a base de todos os cálculos é o salário registrado em carteira?
O que vale é a remuneração, composta inclusive pelas horas extras e demais adicionais.
Um empregador que paga R$ 1.800 por mês, mas só registra na carteira R$ 1.200, pode considerar a diferença como pagamento de hora extra?
Não. O que pode se fazer é pagar os R$ 1.200 e fazer o cálculo das horas que ultrapassam a jornada, que passam a ser pagas como hora extra.
O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego?
Não pode.
Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?
Não. Pela proposta, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem ser considerados salários. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas quanto ao vale-transporte, até 6% do valor que é gasto com o salário pode ser descontado.
A PEC diz algo sobre o custo da alimentação e de vale-transporte?
O projeto não trata dos temas.
Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor? Há prazo de carência para a recontratação?
Essas questões são entendidas como fraude à legislação. O que pode acontecer é o empregado demitido hoje voltar, no mínimo, seis meses após a demissão. Haverá necessidade, inclusive, de enquadrá-lo em outra função.
FISCALIZAÇÃO
Quem fiscalizará se as horas extras e outros estão sendo efetivamente pagos?
A questão da fiscalização é inerente ao empregador. O artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econômica. É o empregador que tem que fiscalizar.
Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?
A punição é a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a ações trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Ministério do Trabalho proceda fiscalização para autuá-lo. O valor da multa dependerá da infração dos direitos, o que também depende de regulamentação.