GT do Trabalho Estrangeiro se manifesta sobre expulsão de trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/03/2013



Dois casos de expulsão de trabalhadores paraguaios provocam manifestação do Grupo Técnico do Trabalho Estrangeiro, coordenado pelo Sinait, para o qual, ações contrariam entendimentos firmados em diálogo com a Polícia Federal 


O Grupo Técnico do Trabalho Estrangeiro - GTTE, constituído no âmbito da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, e coordenado pelo Sinait, manifesta-se sobre dois casos de expulsão de trabalhadores estrangeiros ocorridos entre fevereiro e março deste ano. O primeiro caso aconteceu no Paraná, e o outro, no Mato Grosso do Sul (veja matérias abaixo).

 

Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo (GO), o GTTE está analisando as providências imediatas a serem tomadas para evitar que situações como essa continuem a acontecer. O objetivo da Conatrae é promover entre os vários agentes que lidam com a questão a interpretação do Decreto 86.715/1981 adaptada, em acordo com a Resolução 93, com a Convenção de Palermo e com a Constituição Federal, para prevenir e reprimir a prática do trabalho escravo de estrangeiros no Brasil. Assim, os trabalhadores não devem ser expulsos ou deportados, mas, sim, feito o esforço para que a situação deles seja regularizada, para que sejam emitidos documentos como Carteira de Trabalho e permissão para trabalhar, entre outros procedimentos. É o que tem sido feito em São Paulo, por exemplo, onde Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram vários flagrantes de trabalhadores bolivianos explorados. Nos dois casos relatados abaixo, nem todos os trabalhadores conseguiram receber as verbas rescisórias.


 

A posição dos membros do GTTE, segundo Jacqueline, “é de que as ordens de deportação expedidas contra os trabalhadores estrangeiros, sem a documentação de estada, encontrados em situação de vulnerabilidade no trabalho, potencializam os riscos de exploração humana no trabalho, exploração sexual, tráfico de armas, tráfico de drogas envolvendo homens, mulheres, jovens, crianças que buscam no Brasil uma condição de vida melhor. Tal posição é acolhida pela maioria dos membros da Conatrae”.

 

Desde março de 2012, quando o GTTE foi constituído, lembra a Auditora-Fiscal, iniciou-se um diálogo com a Polícia Federal no sentido de que fosse cumprida a Resolução 93 e a Convenção de Palermo, entendidas como princípio da proteção integral da pessoa nas relações de trabalho. Em agosto de 2012, após reuniões com representantes da Polícia Federal (PF), a coordenação do GTTE foi comunicada de que os agentes e delegados da Polícia Federal teriam sido orientados a amparar trabalhadores estrangeiros resgatados, incluindo os trabalhadores em situação irregular.

 

Portanto, os casos constatados este ano contrariam todas as diretrizes e entendimentos firmados até agora.



A Coordenação do GTTE requer que sejam tomadas providências efetivas por parte do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para que não sejam expedidas ordens de expulsão ou deportação de trabalhadores estrangeiros encontrados em situação de vulnerabilidade no trabalho, e que todas as recomendações, tratados e acordos internacionais sejam respeitados pelos agentes de Estado.

 

Entre as entidades que integram o GTTE estão a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Conselho Nacional de Imigração - CNI, a Advocacia Geral da União – AGU, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH, a Catholic Relief Services – CRS, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/Detrae, o Ministério Público do Trabalho – MPT, a Coordenação Geral de Imigração do MTE e a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

 

CPI do Trabalho Escravo

Parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Trabalho Escravo da Câmara dos Deputados também manifestaram repúdio com a notificação dos trabalhadores paraguaios para que saíssem do país. Eles pretendem ouvir a Polícia Federal sobre os casos.

 

Segundo o deputado Walter Feldman (PSDB/SP), relator da CPI, o relatório final deverá abordar a questão, sugerindo normatizações e aperfeiçoamentos legais para prever as situações de exploração de trabalhadores estrangeiros e mecanismos de proteção.



Leia matérias relacionadas com os casos:

 

21-3-2013 – Meia Infância / Repórter Brasil

Adolescentes paraguaios escravizados são forçados a deixar o país

 

Um adolescente de 15 anos e seis de 17 anos estavam entre 34 resgatados no Mato Grosso do Sul. Após libertação, todos foram notificados pela Polícia Federal a sair do Brasil

 

Por Daniel Santini, da Repórter Brasil*

 

A Polícia Federal (PF) obrigou 34 trabalhadores paraguaios resgatados de condições análogas à escravidão na fazenda Dois Meninos, em Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul, a deixar o país. Entre os que foram libertados no flagrante realizado em 1º de março, em operação conjunta da qual fizeram parte também o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estavam sete adolescentes, sendo um de 15 anos e seis de 17 anos. A legislação brasileira prevê que, quando permitido, o trabalho de adolescentes entre 14 anos e 18 anos “não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola” (Lei nº 10.097  2000). Para adolescentes com idades entre 14 anos e 16 anos, somente é permitido trabalho na condição de aprendiz.

 

Assim como os demais, os jovens estavam submetidos a condições degradantes análogas às de escravos trabalhando no cultivo de mandioca. Após o resgate, em vez de amparar e garantir a segurança do grupo, a PF notificou todos a deixarem o país e os multou em R$ 168 cada por estarem em situação irregular. A medida contraria a Resolução Normativa número 93 do Conselho Nacional de Imigração, que prevê a concessão de vistos para “estrangeiros que estejam em situação de vulnerabilidade”. É o segundo caso recente em que vítimas de trabalho escravo são forçadas pela PF a deixar o país. Em fevereiro, 13 trabalhadores também paraguaios, escravizados quebrando pedras em Mercedes, no Paraná, foram notificados a sair em três dias sob ameaça de deportação.

 

A resolução em questão foi estabelecida com o objetivo de fortalecer denúncias de exploração, já que muitos dos estrangeiros que são submetidos à escravidão evitam procurar as autoridades brasileiras devido ao temor de ter que deixar o Brasil. Foi exatamente o que aconteceu no caso em questão, segundo o procurador Jeferson Pereira, da Procuradoria do Trabalho de Dourados (MS), que acompanhou o resgate. Após serem libertados, os trabalhadores foram ameaçados pelo aliciador e fugiram temendo punições.

 

“Quando fui procurar o grupo para garantir o pagamento das indenizações devidas, não encontrei ninguém. O ‘gato’ [responsável por aliciar os trabalhadores no Paraguai e levá-los até a fazenda em questão] havia entrado no hotel e assustado todos eles falando que seriam presos pela Polícia Federal”, conta o representante do MPT. Os proprietários da fazenda assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não empregar mais mão de obra escrava, pagar as verbas rescisórias devidas e danos morais por conta da contratação de adolescentes. O procurador teve que determinar o retorno do grupo até a fronteira de Salto Guarirá, no Paraguai, com Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul, para assegurar que eles recebam o valor devido. Dos 34 trabalhadores, 26 conseguiram retornar, recebendo R$ 55.255 em verbas indenizatórias.

 

Condições degradantes

Segundo o MPT, os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, jornada exaustiva e servidão por dívida pelos fazendeiros Cleiton Geremias e Cleber Geremias. Eles haviam sido aliciados por Miguel Slometzki. A Polícia Federal confirma a participação dos três e informa que eles foram indiciados. A Repórter Brasil tentou contato, mas eles não foram localizados para comentar o caso.

 

De acordo com Ubaldo Fortunato, auditor fiscal do MTE que participou da fiscalização, os paraguaios estavam submetidos a condições degradantes. Todos, incluindo os adolescentes, viviam em alojamento improvisado, sem colchões. Alguns dormiam diretamente no chão, outros no estrado de beliches. “Não havia local para refeição e as condições de higiene e limpeza eram bem ruins”, explica o auditor, que confirma que a PF fez a notificação e ameaçou o grupo de deportação. “Eles tiveram de ir embora. São pessoas que têm interesse em permanecer no Brasil, que queriam se regularizar para continuar trabalhando, mas não conseguiram.”

 

O auditor também diz ter ouvido relatos sobre a ameaça do ‘gato’. “Após o resgate, eles estavam em um hotel esperando as verbas rescisórias, mas foram embora. Falaram que o gato que agenciava o grupo mandou eles fugirem”, diz o auditor. “É uma prova de que eles ficaram com medo.”

 

Procurado, o delegado-chefe da Polícia Federal em Naviraí, Leandro Chagas, afirmou que pretende investigar as ameaças citadas. Ele confirma que os paraguaios estavam escravizados e diz que a instituição têm tido especial atenção ao lidar com denúncias desse tipo. O delegado ficou de verificar com o setor de imigração o que aconteceu.

 

O delegado da PF responsável pelo flagrante, Guilherme Guimarães, que participou da ação, confirma a notificação e diz que foi a base que determinou que eles deixassem o país. “Não sei como é o procedimento padrão nesses casos, não atuo na área de imigração”, diz. O delegado, que pertence à unidade de Ponta Porã (MS), participou da ação porque estava de plantão em Naviraí (MS). Justamente por estar no apoio da fiscalização, ele afirma ter repassado o prosseguimento do trato aos estrangeiros ao departamento de imigração dessa delegacia.

 

O procedimento contraria a própria orientação da frente de Repressão ao Trabalho Forçado da Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado do Departamento de Polícia Federal, que determina que agentes e delegados amparem estrangeiros em situação vulnerável, incluindo vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas.

 

Recorrente

De acordo com o procurador Jeferson Pereira, não é a primeira vez que a Polícia Federal notifica trabalhadores resgatados no Mato Grosso do Sul a deixar o país. Em dezembro do ano passado, um grupo também de paraguaios foi obrigado a sair após resgate em uma obra no perímetro urbano de Dourados (MS). “O delegado Fernando Parizotto queria notificar os trabalhadores paraguaios a deixarem o país de forma rápida sem receber os valores rescisórios. Tive de ponderar com ele, a fim de que os trabalhadores permanecessem em hotéis localizados na cidade pelo período de cinco dias, e assim, após o recebimento dos haveres, poderem ir embora”, afirma o procurador. O delegado Fernando Parizotto não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.

 

“É um problema sério que estamos encontrando, sim. Isso precisa ser resolvido logo. Pois toda vez temos de ficar intercedendo junto à PF para manter os trabalhadores no país pelo menos até receberem o pagamento. Referidos trabalhadores ficam temerosos e assustados achando que a qualquer momento vão ser presos. Aí acontece o que ocorreu aqui em Naviraí. Eles acabaram indo embora e nós tivemos de tomar providências para que eles retornassem até a fronteira”, completa o procurador.

 

Colaborou Guilherme Zocchio, da Repórter Brasil

 

* Reportagem produzida em parceria com Promenino/Fundação Telefônica Vivo, e publicada também no site Promenino, que reúne mais informações sobre combate ao trabalho infantil 

 

 

4-3-2013 – Repórter Brasil


 

Trabalhadores estrangeiros submetidos a trabalho escravo viviam em alojamento adaptado em chiqueiro. Eles foram notificados a deixar o Brasil e multados por estarem em situação irregular

 

Por Daniel Santini e Guilherme Zocchio

 

A Polícia Federal notificou 13 trabalhadores paraguaios resgatados da escravidão em Mercedes, no Paraná, em 8 de fevereiro, a deixar o país em três dias sob ameaça de deportação. A medida contraria a Resolução Normativa número 93 do Conselho Nacional de Imigração, que prevê a concessão de vistos para “estrangeiros que estejam no país em situação de vulnerabilidade”. Tal resolução foi criada em 2010 com o objetivo de fortalecer as denúncias e garantir direitos básicos a imigrantes em situação irregular. Muitos dos que são submetidos à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas deixam de denunciar seus exploradores por temerem ser forçados a deixar o país ao contatar autoridades brasileiras.

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores estavam “expostos à atividade extremamente penosa, notadamente quebrar pedras que estão sendo retiradas em trecho da Rodovia 163″. Segundo relatório da procuradora Sueli Bessa, que acompanhou o caso, o grupo foi aliciado no Paraguai e acabou escravizado. “A situação análoga está posta nos depoimentos colhidos perante a Polícia Federal, bem como a indicação do período laborado”, detalha.

 

A operação de resgate teve início com uma denúncia de que pedras na beira da estrada estariam sendo furtadas. De acordo com o MPT, no entanto, apesar de estarem em situação irregular no país, os 13 não eram criminosos. ”O trabalho era lícito e até penoso, em que pese a situação ilegal no país”, diz o relatório. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, que também participou da libertação, o grupo vivia em um “chiqueiro desativado” adaptado como alojamento, em condições degradantes.

 

Além de notificados a deixar o país, os 13 trabalhadores escravizados também foram multados por estarem em situação migratória irregular. Procurado pela Repórter Brasil, o cônsul do Paraguai no Paraná, Juan José Veron, afirmou que a nenhum deles foi apresentada a possibilidade de permanecer. Todos tinham interesse em ficar, mas foram orientados a sair para, só então, tentar obter visto de trabalho no Brasil. Nenhum auditor fiscal participou da ação para assegurar direitos trabalhistas dos resgatados e demais providências. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) disse que não foi informada e afirmou que o chefe de fiscalização pretende apurar o ocorrido.

 

Responsabilidades

Desde agosto de 2012, os agentes e delegados da Polícia Federal têm sido orientados a amparar trabalhadores estrangeiros resgatados, mesmo que eles estejam em situação irregular. De acordo com Dennis Cali, delegado responsável pela Repressão ao Trabalho Forçado da Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado do Departamento de Polícia Federal, tal recomendação tem amparo não apenas na Resolução Normativa 93, como também no decreto  número 6964, de 29 de setembro de 2009, que promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.

 

Segundo o decreto, a solicitação de estabelecimento de estrangeiros, com a garantia de todos os direitos civis, incluindo o direito de trabalhar, independe da condição migratória do peticionante. Mesmo se estiver trabalhando sem autorização, o imigrante pode solicitar a sua regularização com isenção de multas e de sanções administrativas. “Se constatado que o trabalhador é vítima de trabalho escravo, se ele foi aliciado, até pelo acordo que o Brasil tem firmado no âmbito do Mercosul, ele tem direito de permanecer”, resume Dennis Cali, que foi informado sobre o caso pela reportagem.

 

Repórter Brasil tentou, sem sucesso, ouvir o delegado Nilson Antunes da Silva, que, de acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal de Guairá, foi o responsável pela ação. A decisão de notificar os estrangeiros a deixar o país pode levar a abertura de procedimento administrativo na corregedoria da Polícia Federal.

 

O delegado-chefe da Polícia Federal em Guairá, Reginaldo Donizete, defende que é preciso considerar o contexto em que a ação aconteceu. “Estamos em uma região de fronteira e o trânsito de paraguaios é frequente. Eles acabam burlando a fiscalização migratória e muitos vêm para o Brasil praticar crimes”, afirma.

 

A vulnerabilidade social na região é fator preponderante para o aliciamento. A migração para o Brasil é um jeito de fugir da pobreza, relata o delegado Reginaldo Donizete. ”Eles vivem em uma situação tão degradante no Paraguai, tão miserável, que por vezes a situação [de escravidão] é melhor do que a que eles tinham.”

 

Procurado por meio de sua assessoria, o secretário Nacional de Justiça Paulo Abrão, um dos defensores do acordo do Mercosul, não quis comentar o caso.

 


 


 

Leis e links úteis:

- Decreto nº 5.017 – 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

-Decreto nº 5.948 – 2006. Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

- Decreto nº 6.347 – 2008. Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Decreto nº 6964 – 2009. Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.

- Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: marco legal (UNODC-ONU)

-  
Resolução Normativa número 93 do Conselho Nacional de Imigração
 

 

 

22-3-2013 – Repórter Brasil


 

Conduta de notificar estrangeiros escravizados a deixar o país é alvo de repúdio por membros da CPI do Trabalho Escravo. Representantes da PF serão convocados a dar explicações

 

Por Guilherme Zocchio

 

O fato de a Polícia Federal (PF) notificar estrangeiros escravizados a deixar o país em alguns casos é alvo de repúdio e críticas dos deputados federais que participaram da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), encerrada na última sexta-feira (15), sobre o trabalho escravo contemporâneo. Em dois episódios recentes, trabalhadores paraguaios libertados em regiões fronteiriças foram obrigados a deixar o Brasil, depois de intimados pela PF.

 

No começo de fevereiro, no Paraná, 13 vítimas tiveram de sair do território brasileiro após ameaça de deportação. No início de março, 34 imigrantes resgatados da escravidão em uma fazenda com plantio de mandioca no Mato Grosso do Sul foram forçados a voltar ao Paraguai depois de serem coagidos por agentes federais. Entre os trabalhadores, estavam sete adolescentes.

 

De acordo com a avaliação dos parlamentares que participaram da CPI ouvidos pela Repórter Brasil, em ambos os casos a PF agiu “na total ilegalidade”, de modo “incoerente”, “equivocado”, “inadequado”, e sob uma percepção de conjuntura “descontextualizada”. O deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), responsável pela presidência da Comissão, sublinha que a conduta dos agentes policiais em regiões fronteiriças não está sendo coerente com os métodos da Polícia Federal em outras regiões brasileiras. “Não há um procedimento padrão da Polícia Federal. Isso nos impele a exigir um procedimento comum, no caso de trabalhadores imigrantes escravizados”, observa.

 

Em São Paulo, onde os parlamentares integrantes da CPI do Trabalho Escravo tiveram a chance de acompanhar uma fiscalização na qual oito trabalhadores vindos da Bolívia foram libertados de uma costuraria da marca Talita Kume, os policiais federais têm agido no sentido de anistiar e regularizar a situação dos estrangeiros no Brasil, em que pese outras dificuldades colocadas aos imigrantes.

 

“A normatização dos procedimentos [na abordagem ao trabalho escravo] é uma exigência até da bancada ruralista. Existe um consenso sobre essa questão”, completa. Para o deputado, é “equivocado” o modo como a PF vem tratando do tema, uma vez que a tarefa de regularizar a situação trabalhista de imigrantes cabe tanto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

“Na abordagem ao trabalho escravo os policiais imaginam que a questão é difusa. Por isso acham que devem punir tanto trabalhadores quanto empregadores, quando na verdade a única responsabilidade é a do empregador”, acrescenta o relator da CPI, Walter Feldman (PSDB-SP).

 

Legislação

“É inadequada [a conduta de notificar estrangeiros escravizados a deixar o Brasil], tendo em vista que hoje há uma postura — ainda não transformada em lei, mas através de decisões infralegislativas — de que os trabalhadores escravizados não devem receber uma segunda punição”, considera o deputado federal de São Paulo, com base em acordos internacionais e instruções normativas ratificadas pelo governo brasileiro sobre a questão imigratória.

 

Não há, por outro lado, norma específica alguma dentro do sistema legislativo brasileiro que preveja o acolhimento a trabalhadores imigrantes submetidos à escravidão no país. Por esse motivo, Feldman avalia que o relatório formulado pela CPI, que contém recomendações ao governo brasileiro, possa servir para a elaboração de uma legislação específica sobre a questão migratória. Segundo ele, em breve a Câmara dos Deputados deve propor um projeto de lei para tratar do tema.

 

No entender do parlamentar tucano, as notificações e dificuldades criadas pela PF a imigrantes que almejam regularizar a situação no Brasil são decorrentes de uma mentalidade enraizada dentro da instituição, que privilegia muito mais questões de segurança nacional do que de acolhimento e respeito aos direitos humanos. “É uma cultura institucional ainda muito frequente no interior da Polícia Federal. Falta tanto uma formação explícita aos agentes federais — por isso precisamos de lei para tratar desse assunto — quanto uma mudança dessa cultura”, explica.

 

Esclarecimentos

Segundo Cláudio Puty (PT-PA), representantes da PF serão chamados à Câmara para prestar esclarecimentos sobre a conduta do órgão nesses casos. Tal iniciativa é defendida também por Ivan Valente (Psol-SP), outro integrante da CPI do trabalho escravo. Para o parlamentar de São Paulo, a Polícia Federal opera “na total ilegalidade” quando coage os estrangeiros libertados da escravidão a deixar o Brasil. “Vamos levar essa denúncia à Câmara, como um desvio de conduta da corporação. Trata-se de trabalhadores. Pode acontecer de, nas áreas de fronteira, a PF ter uma atuação mais truculenta, mas, uma vez identificados que os estrangeiros são trabalhadores, eles devem ser tratados como tal”, diz Valente.

 

“O procedimento correto é punir o criminoso e não a vítima do crime. Esse ato não está de acordo nem com as normas do Ministério da Justiça nem com a orientação atual da chefia da Polícia Federal. O procedimento é inadequado e está descontextualizado”, cobra o deputado Amaury Teixeira (PT-BA), também membro da CPI do Trabalho Escravo. “Esse tipo de mentalidade não pode prevalecer. Buscamos uma convivência solidária e pacífica com os países e as populações vizinhas”, declara à Repórter Brasil.

 

Agência de imigração

De acordo com entidades que acolhem imigrantes, não é raro, entretanto, que ações da PF tendam a criminalizar estrangeiros que vêm ao Brasil em busca de emprego. Em duas ocasiões — na visita da relatora da ONU sobre as formas contemporâneas de escravidão ao país e em reunião com representantes das três esferas de governo — o coordenador do Centro de Apoio ao Imigrante (Cami) em São Paulo, Roque Patussi, apontou para a necessidade de uma agência específica para tratar da migração ao Brasil e que possa também oferecer abrigo aos trabalhadores estrangeiros.

 

O deputado Walter Feldman concorda com a proposta. “Com a abertura das fronteiras com o Mercosul e a ratificação de tratados internacionais, a ideia de uma agência para tratar dessa questão vem muito a calhar”, diz. No seu entendimento, a imigração sempre foi uma “questão fundamental de desenvolvimento”. “E não seríamos o que somos hoje se não fosse a imigração. Isso sempre foi muito importante para o Brasil”, completa.

 

“Alterar a mentalidade da instituição” seria uma das tarefas que a agência específica sobre imigração poderia executar em conjunto com a Polícia Federal, de acordo com Amaury Teixeira. “Poderíamos pensar em outro órgão. Mas nas regiões de fronteira não vamos resolver o problema sem o policiamento que coíba os tráficos de armas e drogas”, lembra.

 

Para Cláudio Puty, independentemente da criação da uma nova agência, uma medida mais imediata seria uma maior integração da PF com outras entidades. “Por exemplo, se poderia formar escritórios dentro dos consulados de países nos quais são aliciados imigrantes ao trabalho escravo”, defende.

Anúncios de trabalho para estrangeiros no Brasil (Foto: Reprodução)

 

Brasil ratificou alguns acordos sobre imigração

Entre alguns dos acordos internacionais que tratam da questão imigratória, o Brasil é signatário do Protocolo de Palermo. Promulgado em 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o acordo prevê medidas de enfrentamento dos Estados Partes ao tráfico de pessoas — que compreende o aliciamento de pessoas “para fins de exploração”, tais como “a exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

 

Cabe ainda aos países que assinaram a convenção garantir “assistência” e “proteção” às vítimas, deixando livre a escolha de permanecerem no território a que foram levadas ou retornarem ao local de origem.

Outro mecanismo institucional que aborda o tema do trânsito de estrangeiros é a instrução normativa nº 93 do Conselho Nacional de Imigração. A norma orienta a concessão de visto de permanência no Brasil a estrangeiros que estejam em situação de vulnerabilidade ou sejam vítimas do tráfico de pessoas.

 

Além disso, o Estado brasileiro é aderente, desde dezembro de 2009, do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL. O tratado permite o livre trânsito entre cidadãos dos países-membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul) — a saber: Argentina, Brasil, Bolívia (em processo de adesão), Paraguai (suspenso do bloco desde que o ex-presidente Fernando Lugo foi deposto), Uruguai e Venezuela.

 

Dos participantes do Mercosul, no entanto, o Brasil é o único membro que ainda não é signatário da  Convenção sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) — e cuja assinatura a relatora para as formas contemporâneas de escravidão recomendou ao governo brasileiro, em passagem pelo país em novembro de 2012.

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