Pessoas com deficiência poderão ter tempo de contribuição previdenciária reduzido


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/03/2013



Está na Câmara o Projeto de Lei Complementar – PLP 277/2005, em regime de urgência e com tramitação bastante adiantada, que estabelece critérios para a aposentadoria de Pessoas com Deficiência – PCD. O projeto reduz o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência e a idade para requerer a aposentadoria. Hoje não há distinção para as PCDs. 


O projeto é originário da Câmara, foi aprovado em 2010 e seguiu para o Senado, onde também foi aprovado, porém, com mudanças no texto. Por essa razão, o substitutivo retornou à Câmara e já foi aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda terá que passar pela Comissão de Finanças e Tributação para ir à votação em plenário.

 

Confira os detalhes do PLP na matéria abaixo:

 

20-3-2013 – Agência Câmara

CCJ aprova tempo menor de contribuição para pessoa com deficiência

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, proposta que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.

 

Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.

 

Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, respectivamente, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.

 

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

 

Renda mensal

O substitutivo do Senado prevê que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

 

O relator na CCJ, deputado Walter Tosta (PSD-MG), recomendou a aprovação, por considerar a proposta justa. “A pessoa com deficiência tem um desgaste muito maior do que uma pessoa fisicamente normal. Nós estamos reduzindo o tempo de contribuição, para que ela possa usufruir da aposentadoria ainda com saúde e dignidade”, afirmou o relator.

 

Tramitação

O projeto havia sido aprovado pela Câmara em abril de 2010, mas retornou à Casa por ter sido modificado no Senado. O substitutivo, já aprovado também pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em regime de urgência e ainda será examinado pela Comissão de Finanças e Tributação, que o analisará quanto a sua viabilidade orçamentária. O texto também será votado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

·                     PLP-277/2005

 

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Newton Araújo

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