A Auditora-Fiscal do Trabalho Carmem Cenira Pinto Lourena de Mello (GRTE/Santos-SP) escreveu em parceria com Elias Carneiro Júnior, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, artigo que destaca que, após a publicação do Decreto 7.944/2013, que promulgou a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, não se pode perder de vista a necessidade de urgente regulamentação dos instrumentos.
Para os autores do artigo, a questão é muito mais complexa do que simplesmente estabelecer regras para a negociação coletiva no serviço público. Trata-se de abordar integralmente o direito de greve do funcionalismo e as garantias para os servidores que assumem cargos nas entidades sindicais. Incomoda a eles, também, a falta de fixação de prazos para a regulamentação, o que pode ser um indício de que é apenas uma intenção que não se concretiza, como tantos outros atos.
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