Um dos resultados do trabalho da Subcomissão de Reforma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados foi a apresentação do Projeto de Resolução da Câmara – PRC 160/12, do deputado Anthony Garotinho (PR/RJ). Entre outros aspectos, o projeto propõe alteração no rito de análise das Propostas de Emenda à Constituição – PECs, extinguindo a Comissão Especial e valorizando as Comissões Permanentes da Casa.
O PRC propõe, ainda, que as emendas às PECs somente poderão ser apresentadas e discutidas em plenário. A exigência de aprovação por três quintos dos deputados se mantém.
A alteração interessa a todas as entidades que acompanham a tramitação de PECs na Câmara dos Deputados, entre elas, o Sinait. Há atualmente, várias PECs de interesse dos servidores, como a PEC 555, que acaba com o pagamento da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas. Outras de grande interesse dos Auditores-Fiscais do Trabalho são as PECs 147/2012 e a 443/2009, que tratam de fixar a remuneração da carreira em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.
Leia matéria da Agência Câmara:
14-3-2013 – Agência Câmara
Projeto altera sistemática de análise de PECs
A Câmara está analisando um projeto (PRC 160/12) que faz diversas mudanças no funcionamento legislativo da Casa, como resultado do trabalho da Subcomissão de Reforma do Regimento Interno. A principal delas refere-se à tramitação das propostas de emenda à constituição (PECs), com o objetivo de fortalecer o papel das comissões permanentes. Hoje, elas são analisadas juridicamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, têm de passar por uma comissão especial, criada especialmente para avaliar seu mérito. O projeto acaba com a comissão especial e transfere a análise de mérito para as comissões permanentes, assim como já ocorre com os projetos de lei.
As emendas, que hoje só podem ser apresentadas na comissão especial, passarão ser discutidas no Plenário. Mudanças na Constituição, entretanto, continuam exigindo votação em dois turnos, com aprovação de, no mínimo, três quintos dos deputados.
Integrante de comissão
O projeto também altera a sistemática de substituição de integrantes de comissões pelos líderes partidários. Presidente ou vice-presidente não podem ser retirados, e não pode haver substituição após o início da discussão de um projeto.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que foi relator do texto, explica que o objetivo da mudança é “evitar a retirada de determinado membro em razão da votação de alguma matéria específica”.
Competência das comissões
Pelo projeto de resolução, o presidente da Casa passa a ter poderes para conceder às comissões competência para analisar conclusivamente (sem necessidade de votação no Plenário) propostas que não estão previstas no Regimento Interno da Câmara, como os acordos internacionais.
Com relação ao funcionamento das comissões, o projeto prevê que só poderão ser votados projetos com avulsos distribuídos há pelo menos 24 horas.
Pauta e arquivamento
Ainda conforme o texto, o presidente da Casa e os líderes de partido terão de colocar na pauta de votações do Plenário pelo menos 10% de propostas de iniciativa parlamentar – apresentados por deputado, comissão e advindas do Senado.
A sistemática de arquivamento de projetos também muda. Qualquer projeto que não tenha sido votado há duas legislaturas será automaticamente arquivado, a menos que haja recurso de um terço dos deputados para sua continuidade.
Ainda assim, se decorridas outras duas legislaturas o projeto não tiver sido aprovado, será definitivamente arquivado. A única exceção será para projetos de código, que costumam ter discussão mais longa. Garotinho afirma que a medida tem por objetivo resolver o problema do excesso de propostas “completamente desatualizadas”.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Patricia Roedel