Indenização de fronteira - Nota Técnica do MTE defende inclusão de Auditores-Fiscais do Trabalho em PL

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Daudt Brizola, encaminhou ao Sinait nesta terça-feira, 12 de março, correspondência acompanhada de Nota Técnica que justifica a inclusão da categoria no Projeto de Lei – PL nº 4.264/2012


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/03/2013



O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Daudt Brizola, encaminhou ao Sinait nesta terça-feira, 12 de março, correspondência acompanhada de Nota Técnica que justifica a inclusão da categoria no Projeto de Lei – PL nº 4.264/2012. O PL institui a indenização de fronteira para algumas categorias do serviço público, mas não contempla a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. O documento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE acolheu considerações do Sinait contidas em documento enviado ao ministro no dia 28 de novembro do ano passado (veja documento na área restrita do site – Fundamentos Técnicos e Jurídicos). 


A Nota Técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, aprovada  no dia 4 de dezembro de 2012, conclui estarem presentes nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho os critérios exigidos para que a categoria faça jus à indenização de fronteira. Os Auditores-Fiscais realizam trabalho de prevenção, controle, fiscalização e repressão a delitos fronteiriços e o fazem em locais estratégicos como municípios localizados em regiões de fronteira. Portanto, é injustificável que a categoria esteja excluída do projeto de Lei.

 

O Sinait trabalha administrativa e politicamente para a inclusão da categoria, entendendo que, no contexto atual, os Auditores-Fiscais do Trabalho, cada vez mais, em regiões de fronteira, realizam um trabalho de prevenção ao tráfico de pessoas, delito que tem como finalidade submetê-las ao trabalho escravo ou infantil, entre outras modalidades. Com este objetivo, uma emenda foi apresentada pelo deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP, em que tramita o projeto, não tendo sido, no entanto, acatada pelo relator, deputado Luciano Castro (PR/RR), sob o argumento de que o engajamento das atividades vinculadas não se dá de forma tão permanente, continuada e sistemática, o que é refutado na Nota Técnica da SIT.  

 

Novo documento ao MTE

Em resposta à correspondência recebida, o Sinait já encaminhou um novo documento ao ministro Brizola, solicitando que a Nota Técnica seja levada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pois o PL 4.264/12 foi gestado naquele órgão, e ao Presidente da Câmara, onde prossegue a discussão do Projeto.

 

A presidente Rosângela Rassy reforça, também, a necessidade de que o MTE participe de todas as discussões em torno do assunto, uma vez que está convencida da razão do pleito do Sinait pela inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no PL. Na semana que vem haverá debate sobre o tema no Congresso Nacional.

 

Acesse a área restrita do site no canto superior direito para conhecer o conteúdo da Nota Técnica e do documento encaminhado pelo Sinait ao ministro Brizola nesta terça-feira, 12 de março. Para acessar, use o número de seu Siape como login e o número de seu CPF como senha.

 

Clique aqui para conferir a íntegra do Projeto de Lei - PL nº 4.264/12



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