Dirigir caminhão é uma atividade considerada como extremamente perigosa, é o que detectou uma pesquisa divulgada em fevereiro de 2013 pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade, de São Paulo, sobre acidentes de trabalho fatais em São Paulo e Minas Gerais, referente aos anos de 2006 a 2008.
Segundo a pesquisa, os motoristas de caminhões foram os trabalhadores que mais morreram em função do exercício da profissão, tanto em São Paulo como em Minas Gerais.
O resultado da pesquisa é um motivo a mais para que a Lei nº 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista, não seja flexibilizada. A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. Essas normas devem ser seguidas também pelos motoristas autônomos.
A obediência às regras da Lei 12.619 salva vidas, tanto dos trabalhadores do segmento de transporte de cargas e de passageiros, quanto de pessoas que estão nas estradas a lazer e, em muitas ocasiões, são envolvidas em acidentes. Os acidentes de trânsito, em grande quantidade, são acidentes de trabalho, mas nem sempre são notificados corretamente, o que prejudica a formação de estatísticas corretas e reais neste setor.
NR 24
Em março está previsto a primeira reunião da Comissão Tripartite, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para discutir a elaboração de um anexo para o setor de transporte na Norma Regulamentadora - NR 24.
O Sinait atuará para que a Lei nº 12.619/2012 seja respeitada e não haja alterações prejudicais aos trabalhadores e, consequentemente, à sociedade. Para o Sindicato Nacional, as jornadas extensas e exaustivas às quais estão sujeitados os motoristas de caminhões, segundo detectou a pesquisa, colocando os caminhoneiros como uma profissão extremamente perigosa, apenas corroboram com as ações desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que atuam para proteger os trabalhadores e fazer cumprir a lei.
Veja mais detalhes da pesquisa na matéria abaixo.
28-2-2013 - Brasil de Fato
Caminhoneiros são as maiores vítimas de acidentes de trabalho fatais
De acordo com pesquisa, 11% dos que morrem no estado de São Paulo em razão do trabalho são motoristas de caminhão; no estado de Minas Gerais chega a 15%
Aline Scarso
Os caminhoneiros são os trabalhadores que mais morrem nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Foi o que mostrou uma pesquisa inédita divulgada neste mês sobre acidentes de trabalho fatais nos dois estados, relativa aos anos de 2006 a 2008.
De acordo com o estudo, 15% dos 823 trabalhadores que morreram em decorrência da atividade laboral em Minas Gerais nesse período eram motoristas de caminhão; outros 5,7% eram serventes de obras e 3,7%, trabalhadores da agropecuária em geral. No estado São Paulo, a pesquisa revelou números semelhantes. Os caminhoneiros foram maiores vítimas entre os 2.252 mortos equivalendo a 11%, seguidos pelos serventes de obras (3,7%) e trabalhadores de linha de produção (3,1%).
O estudo relaciona os dados de declarações de óbitos com as Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) e foram divulgados em uma pesquisa do órgão governamental Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) de São Paulo.
De acordo com a pesquisadora Monica La Porte Teixeira, do Seade, o trabalho em ambiente completamente externo contribui para o maior índice de acidentes entre os caminhoneiros. “Eles estão expostos a acidentes no exercício da sua profissão e no trajeto, quando vem e voltam do trabalho. Correm o risco de violência e precisam trabalhar até 15 horas diárias. Tudo isso leva eles a sofrerem a tendência de ter um acidente”, explica.
A pesquisa também mostrou que a média de idade dos trabalhadores vítimas de acidentes fatais é de 37 anos e que cerca de 80% das mortes são de pessoas sem o ensino médio completo. “O que a gente percebeu é que os acidentes de trabalho atingem as camadas mais populares, os trabalhadores que estão na rua, expostos, e [em empregos] que tem pouca necessidade de alfabetização mais qualificada”, afirma a pesquisadora Rosa Maria Vieira de Freitas, também do Seade, que contribuiu no corpo técnico da pesquisa.
Bases de dados diferentes
As pesquisadoras explicam que o estudo veicula informações de três fontes diferentes para análise de dados: o CAT do Ministério da Previdência Social, o Sistema de Declaração de Óbitos (DO) da Fundação Seade para o Estado de São Paulo, e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde para o Estado de Minas Gerais.
Os dados, segundo elas, nem sempre batem com as informações geradas pela Previdência Social. Há casos em que declarações de óbito de acidentes de trabalho não geraram a CAT, por exemplo. Em outras situações, a CAT que indica acidente de trabalho não tem declaração de óbito correspondente.
De acordo com as pesquisadoras, o estudo trabalhou com as informações de forma conjunta, identificando casos comuns e elaborando uma base de dados mais completa. “A gente tentou nessa veiculação ter o número [de mortes em acidentes de trabalho] mais perto do real. Existem diversas fontes de informação sobre acidentes de trabalho e nenhuma abarca toda a população trabalhadora. Queremos proporcionar uma melhora da informação para a criação de políticas públicas mais coerentes com a realidade”, destaca Rosa.
Para a Monica La Porte Teixeira, a pesquisa mostra a necessidade de unificar as bases de informação para facilitar a elaboração de diretrizes para políticas públicas. “Se cada base cobrisse a população trabalhadora [total], talvez a gente encontrasse um número maior de acidente do trabalho”, defende.
Atualmente o Brasil conta com seis bases diferentes de informação que tratam de acidentes de trabalho fatais: o Dataprev, gerenciado pelo Ministério da Previdência Social, com registros das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT); o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), gerenciado pelo Ministério da Saúde, com registros das Declarações de Óbito (DO); o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), também gerenciado pelo Ministério da Saúde; a Relação Anual das Informações Sociais (Rais), gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com dados sobre movimentação dos empregados com contrato formal de trabalho; e o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.