Concursado poderá receber FGTS um ano após a nomeação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/11/2011



A tramitação do Projeto de Lei 2.004/07, de autoria deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que altera, de três para um ano, o período de carência para que aprovados em concurso público recebam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está ganhando força na Câmara dos Deputados.

 

O parecer sobre a matéria foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). De acordo com matéria publicada no jornal “Correio Braziliense”, os deputados da base aliada que analisaram a proposta na CTASP, tiveram aprovação da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do Fundo, para alterar o período.

 

O Projeto segue para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sob a relatoria do deputado João Dado (PDT-SP) e precisa ser apreciada até dezembro para que os recursos sejam destacados na reserva de contingência ainda este ano. O relator espera informações do Ministério da Fazenda para saber se o montante das liberações do FGTS dos nomeados está dentro do limite de reserva para então dar o parecer favorável à matéria.

 

Mais informações na matéria do “Correio Braziliense” (abaixo).

 

Leia o inteiro teor do PL 2004/2007:

 

PROJETO DE LEI N 2004, DE 2007

(Do Sr. LUIZ CARLOS HAULY )

 

Acrescenta a alínea XVIII no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990 que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço, e dá outras providências”.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º O art. 20 da Lei n 8.036, de 1990 passa a vigorar acrescida do seguinte inciso:

“Art. 20. ...........................................................................

..........................................................................................

XVIII – posse e exercício em cargo público mediante concurso público. ”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, não há regra específica para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os cidadãos que são aprovados em concursos públicos.

 

O mérito da presente proposta está em assegurar aos cidadãos que os valores depositados em sua conta vinculada possam ser sacados, uma vez que o mesmo passa muitas vezes a ser regido por regime estatutário.

 

Além disso, muitos aprovados necessitam mudar de localidade para assumir o cargo público, de modo que os recursos depositados em sua conta poderiam ser sacados e permitiriam o início de sua nova vida

profissional.

 

Pelo alcance e importância da medida, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.

 

Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2007.

Deputado Luiz Carlos Hauly

PSDB-PR

 

22-11-2011 – Correio Braziliense

Alterações no FGTS

 

Deputados da base do governo tentam emplacar ainda em 2011 projeto que diminui de três anos para um o período de carência para que aprovados em concursos públicos saquem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao migrarem do regime celetista para o estatutário. A proposta, relatada pelo deputado João Dado (PDT-SP), precisa ser aprovada até dezembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, de modo que os recursos necessários para pagar o FGTS dos novos servidores públicos sejam destacados na reserva de contingência prevista para este ano. De acordo com o relator, há R$ 50 milhões reservados que permitem à comissão criar a despesa.

 

João Dado encaminhou ao Ministério da Fazenda requerimento de informações sobre a estimativa do impacto do projeto no orçamento. Se o montante das liberações dos fundos de garantia dos nomeados estiver dentro do limite da reserva de contingência, o relator dará parecer pela aprovação da proposta. "Todo projeto analisado na Comissão de Finanças passa pela análise do impacto financeiro. A proposta pode aproveitar a reserva de contingência; nós temos R$ 50 milhões em 2011 e devemos repetir o valor em 2012. Se nós tivermos a possibilidade de satisfazer a proposta orçamentária, o projeto não tem um impacto tão grande para o governo", analisa o pedetista.

 

Regras

O Projeto de Lei nº 2.004 foi apresentado na Câmara em 2007 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), mas a tramitação só ganhou força este ano. Parlamentares da base do governo que analisaram a proposta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público afirmam que a mudança na regra de liberação do FGTS para aprovados em concursos públicos tem a aprovação da Caixa Econômica Federal, banco público responsável pelo pagamento do benefício trabalhista.

 

A aprovação da proposta vai alterar a lei de 1993 que aponta regras para a liberação do FGTS e autoriza o saque após três anos de permanência do regime estatutário. O principal argumento para a mudança da atual legislação é a suposta fragilidade da justificativa para a contagem do tempo de carência. Na lei de 1993, ficou decidido que somente após o período de estágio probatório do serviço público — de três anos — o ex-celetista poderia sacar seu FGTS. Os deputados analisam que essa análise não se aplica mais, pois a maioria dos trabalhadores que trocam o vínculo trabalhista privado pelo público não tem intenção de retornar ao regime celetista. "Não há definição clara em relação ao concurso e isso traz uma insegurança jurídica", avalia o relator da proposta na Câmara.

 

Diálogo

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma: não há reserva orçamentária específica para a liberação do FGTS dos aprovados em concurso, mas ressalta que não encerrou o diálogo com os servidores. Eles pleiteiam um pacote de bondades no orçamento, incluindo plano para carreira do Executivo e reajuste para servidores do Judiciário. "Não fechei a porta, mas disse para todos eles (os servidores) negociarem com o governo", comentou Chinaglia.

 

Apesar de endurecer as negociações com o funcionalismo, o governo teme represália do Judiciário por meio das sentenças de precatórios. O custo das dívidas do Estado ocasionadas por decisões da Justiça vai pesar no orçamento do próximo ano. Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar significativo montante dos precatórios da regra do parcelamento, obrigando ao pagamento integral da dívida, o governo teme uma avalanche de sentenças em 2012. Arlindo Chinaglia afirma que os recursos reservados ao pagamento de precatórios sofreu ajustes, mas rejeita a vinculação da decisão do Executivo em segurar o aumento das categorias do Judiciário à execução das dívidas.

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